Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FEPESE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg678729
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico
Assinale a alternativa correta.
  1. AO habeas corpus é o instrumento constitucional que se presta à revisão, em tese, do teor de súmulas da jurisprudência dos tribunais.
  2. BA vedação à livre disposição de bens imóveis poderá ser discutida por meio de habeas corpus.
  3. CO habeas corpus é o remédio processual hábil para impedir o réu de cumprir sentença penal condenatória que fixou pena de multa.
  4. DO remédio constitucional do habeas corpus pode ser manejado para a reanálise de provas processuais.
  5. EO habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus - Limites de Cabimento

Gabarito: letra E. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção (ir, vir e permanecer). Por isso, não é instrumento adequado para questionar a sequência de processo administrativo, que não envolve, em regra, ameaça direta à liberdade física. As demais alternativas ampliam indevidamente seu cabimento.

Habeas Corpus
  • 1Finalidade
    • Proteger direito de locomoção
    • Ir, vir e permanecer
  • 2Limites de cabimento
    • Não serve para revisão de súmulas
    • Não serve para questões patrimoniais
    • Não serve para pena de multa
    • Não serve para reanálise de provas
    • Não serve para processo administrativo
  • 3Fundamento
    • Art. 5º, LXVIII, CF
    • STF jurisprudência consolidada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus não se presta à revisão, em tese, do teor de súmulas da jurisprudência dos tribunais. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: "O habeas corpus não se presta à revisão, em tese, do teor de súmulas da jurisprudência dos tribunais" (RHC 92.886 AgR). A alternativa confunde o objeto do writ com controle abstrato de jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação à livre disposição de bens imóveis é questão de direito civil/patrimonial, que não afeta a liberdade de locomoção. O habeas corpus não é via adequada para discutir restrições a direitos reais, pois sua finalidade constitucional é tutelar a liberdade de ir e vir. (STF: "O habeas corpus não é remédio processual adequado para tutela do direito de visita de menor cuja guarda se disputa judicialmente" – HC 99.369 AgR, analogia aplicável).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus não é remédio processual hábil para impedir o réu de cumprir sentença penal condenatória que fixou pena de multa, pois a multa não restringe a liberdade de locomoção. O STF já decidiu que "a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida" quando a sanção é apenas multa e pena restritiva de direitos (HC 88.747 AgR).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas corpus não é, em regra, meio próprio para a reanálise de provas processuais. O STF assenta que "o habeas corpus, ressalvadas hipóteses excepcionais, não pode servir para a correção da dosimetria da pena" (HC 99.417) e que "não é possível, na via do habeas corpus, fazer incursão sobre a correta tipificação dos fatos" (HC 99.417). A alternativa generaliza de forma indevida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. Conforme jurisprudência consolidada do STF, a ação de habeas corpus não se revela cabível quando inexistente situação de dano efetivo ou de risco potencial ao direito de locomoção (HC 102.041 e HC 90.378). Processos administrativos, ainda que irregulares, não configuram, por si sós, coação à liberdade física, razão pela qual o writ é inadequado.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre cabimento do habeas corpus, lembre-se do núcleo essencial: o direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF). Toda vez que o pedido não estiver vinculado a ameaça atual ou iminente à liberdade de ir e vir, o remédio é incabível. Decore os vetores: patrimônio, processo administrativo, revisão de súmulas e provas não são matéria de HC.

Link permanente: /questoes/qg678729