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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FEPESE 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg679615
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O sinal sonoro (buzina) deve ser utilizado:
  1. ASempre que o condutor quiser alertar sobre sua presença em cruzamentos.
  2. BPara manifestar irritação com outros condutores.
  3. CContinuamente em neblina densa.
  4. DDe forma breve, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes.
  5. EPara chamar passageiros em pontos de embarque.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — De forma breve, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso da buzina no trânsito (CTB)

Gabarito: letra D. O Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que o condutor só pode usar a buzina em toque breve para as advertências necessárias a fim de evitar acidentes (inciso I) e, fora de área urbana, para sinalizar intenção de ultrapassagem (inciso II). A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

Art. 41CTB

Art. 41 – "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a buzina pode ser usada "sempre que o condutor quiser alertar sobre sua presença em cruzamentos". O Art. 41, porém, restringe o uso a toque breve e apenas nas situações específicas (evitar acidentes ou sinalizar ultrapassagem fora da área urbana). Alertar em cruzamentos de forma indiscriminada não é permitido, pois extrapola o permissivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Manifestar irritação com outros condutores não é finalidade legal para o uso da buzina. O CTB proíbe o uso prolongado ou sucessivo (Art. 227, II), e o Art. 41 não contempla essa hipótese. A alternativa contraria frontalmente a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O uso contínuo da buzina em neblina densa é vedado. A lei exige toque breve e específico; o uso contínuo configura infração (Art. 227, II). Para neblina, o correto é reduzir a velocidade e usar faróis baixos, não a buzina.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o Art. 41, I: "de forma breve, para advertências necessárias, a fim de evitar acidentes". É a única que está em conformidade com a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Chamar passageiros em pontos de embarque não está entre as hipóteses do Art. 41. O uso da buzina para essa finalidade não é autorizado, sendo infração (Art. 227, I – usar buzina em situação diversa do toque breve para advertência).

Gabarito: letra D.

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