Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FEPESE 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg679616
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo o CTB, a luz alta do veículo deve ser usada:
AA qualquer momento em rodovias, pois melhora a visibilidade.
BApenas em emergências ou para advertir outros condutores.
CEm vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguir outro veículo a curta distância.
DSomente dentro das cidades, com tráfego intenso.
EExclusivamente por veículos oficiais.
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GabaritoC — Em vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguir outro veículo a curta distância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de luz alta no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra C. O CTB determina que a luz alta deve ser usada em vias não iluminadas, com a exceção de quando se cruza com outro veículo ou quando se segue outro veículo a curta distância (Art. 40, II). Essa é a literalidade da lei.
A questão testa o conhecimento do Art. 40, II do CTB, que estabelece a regra e suas exceções. Veja o texto:
Art. 40, IICTB
Art. 40, II — "nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo"
Agora, analisamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a luz alta pode ser usada a qualquer momento em rodovias. O CTB não permite uso indiscriminado; a regra é restrita a vias não iluminadas e com as exceções mencionadas. O uso em rodovias iluminadas exige luz baixa (Art. 40, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a luz alta é usada apenas em emergências ou para advertir outros condutores. Isso se refere ao uso do pisca-alerta (Art. 40, V) ou à troca intermitente de luzes para advertência (Art. 40, III), não à luz alta contínua. A banca confunde as situações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 40, II: "Em vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguir outro veículo a curta distância." É a redação literal da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o uso a "somente dentro das cidades, com tráfego intenso". O CTB não faz essa limitação; a regra independe de localização urbana ou intensidade de tráfego. A luz alta é vedada em vias iluminadas, independentemente de estar em cidade ou não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma uso exclusivo por veículos oficiais. Não há essa exclusividade; qualquer condutor pode usar luz alta nas condições do Art. 40, II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a luz alta com outras finalidades (emergência, advertência) ou generaliza seu uso. O aluno deve focar na literalidade do Art. 40, II: a regra é "vias não iluminadas" + exceções. Memorize os dois incisos principais: I (luz baixa obrigatória) e II (luz alta condicionada).