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Questão de Legislação de Trânsito — Pedestres e condutores de veículos não motorizados — FEPESE 2026

Legislação de TrânsitoPedestres e condutores de veículos não motorizados
Código
qg679622
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o CTB, em via urbana, o condutor, ao efetuar uma ultrapassagem, se deparar com uma faixa de pedestres sem sinalização semafórica, deve:
  1. ABuzinar para alertar o pedestre e passar rapidamente, pois a prioridade é do veículo.
  2. BIgnorar a faixa, pois a ultrapassagem não pode ser interrompida por segurança.
  3. CParar apenas se o pedestre estiver exatamente no meio da via.
  4. DAvançar, desde que o pedestre esteja a mais de 5 metros da faixa.
  5. EReduzir a velocidade e ceder passagem ao pedestre que já tenha iniciado a travessia, mesmo que esteja na outra metade da via.
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GabaritoE — Reduzir a velocidade e ceder passagem ao pedestre que já tenha iniciado a travessia, mesmo que esteja na outra metade da via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem a pedestre no CTB

Gabarito: letra E. O CTB determina que, ao se deparar com uma faixa de pedestres sem sinalização semafórica, o condutor deve reduzir a velocidade e ceder passagem ao pedestre que já tenha iniciado a travessia, mesmo que esteja na outra metade da via (art. 71 c/c art. 214). Essa regra é reforçada pelo art. 19, II, 'c', da Res. CONTRAN 789/2020, que classifica como falta grave "não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via ... ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo". As demais alternativas contrariam frontalmente a legislação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prioridade nunca é do veículo sobre o pedestre na faixa; ao contrário, o pedestre tem prioridade (art. 214, I e II, CTB). Buzinar e passar rapidamente é conduta proibida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ignorar a faixa é infração gravíssima (art. 214) e coloca em risco a segurança. A ultrapassagem não justifica desrespeitar a preferência do pedestre.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A parada é obrigatória sempre que o pedestre estiver na faixa, independentemente de estar no meio ou em qualquer ponto da travessia. Não há condicionante de "meio da via".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de distância de 5 metros para avançar. O pedestre que já iniciou a travessia tem preferência, e o condutor deve parar ou reduzir para garantir a passagem segura.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 71 do CTB e no art. 19, II, 'c', da Res. CONTRAN 789/2020: reduzir a velocidade e ceder passagem ao pedestre que já iniciou a travessia, ainda que esteja na outra metade da via. Essa é a conduta correta e segura.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 71 do CTB: "O condutor deverá reduzir a velocidade e dar passagem ao pedestre que já tenha iniciado a travessia, mesmo que esteja na outra metade da via". É um dos artigos mais cobrados em provas de trânsito. Combine com o art. 214 para fixar a infração correspondente.

Gabarito: letra E.

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