Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FEPESE 2026
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg680238
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
No exercício de suas funções, o Assistente Admi nistrativo acessa sistemas que contêm dados pessoais.À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que:
AO tratamento de dados deve ocorrer apenas para finalidades legítimas, específicas e relacionadas à atividade administrativa.
BA LGPD não se aplica aos dados tratados pela Administração Pública municipal, visto que o interesse público se sobrepõe ao direito indivi dual à privacidade.
CO servidor público tem o direito de acessar qualquer base de dados da prefeitura, desde que possua senha ativa, independentemente da finalidade do acesso.
DO acesso a dados pessoais por servidores públicos é livre e dispensa formalidades, desde que o agente alegue a existência de interesse público.
EA coleta de dados para cadastros municipais deve ser realizada de forma extensiva, indepen dentemente da finalidade imediata, visando o aproveitamento futuro dos dados em novas políticas públicas.
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GabaritoA — O tratamento de dados deve ocorrer apenas para finalidades legítimas, específicas e relacionadas à atividade administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD e tratamento de dados pela Administração Pública
Gabarito: letra A. O tratamento de dados pessoais deve sempre observar finalidades legítimas, específicas e explícitas, inclusive quando realizado pela Administração Pública, conforme os arts. 3º e 7º, III, da LGPD. As demais alternativas incorrem em erros graves, como negar a aplicação da lei ao setor público ou flexibilizar os requisitos de acesso.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da atuação administrativa na proteção de dados. O art. 7º, III, da LGPD estabelece uma das hipóteses de tratamento para a administração pública:
Art. 7LGPD
Art. 7º — O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) III — pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei.
Isso demonstra que o tratamento não é livre, mas vinculado a finalidades específicas e legítimas.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
O tratamento de dados deve ocorrer apenas para finalidades legítimas, específicas e relacionadas à atividade administrativa.
Reflete o princípio da finalidade (art. 6º, I, LGPD) e a hipótese do art. 7º, III, da LGPD.
✅ Correta (Gabarito)
B
A LGPD não se aplica aos dados tratados pela Administração Pública municipal, visto que o interesse público se sobrepõe ao direito individual à privacidade.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa jurídica de direito público, inclusive Administração Pública municipal (art. 3º, caput). O interesse público não exclui a aplicação da lei.
❌ Incorreta
C
O servidor público tem o direito de acessar qualquer base de dados da prefeitura, desde que possua senha ativa, independentemente da finalidade do acesso.
O acesso não é irrestrito; deve ser limitado aos dados estritamente necessários para as funções do servidor, sob pena de violação dos princípios da necessidade e da finalidade.
❌ Incorreta
D
O acesso a dados pessoais por servidores públicos é livre e dispensa formalidades, desde que o agente alegue a existência de interesse público.
O tratamento de dados pela Administração Pública exige observância das hipóteses legais e dos princípios protetivos, não sendo livre ou dispensado de formalidades.
❌ Incorreta
E
A coleta de dados para cadastros municipais deve ser realizada de forma extensiva, independentemente da finalidade imediata, visando o aproveitamento futuro dos dados em novas políticas públicas.
Viola o princípio da finalidade (art. 6º, I, LGPD), que exige finalidades específicas, explícitas e legítimas, vedando o acúmulo desproporcional de dados.
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reflete o princípio da finalidade (art. 6º, I, da LGPD) e a hipótese do art. 7º, III. O tratamento deve ocorrer apenas para finalidades legítimas, específicas e relacionadas à atividade administrativa, não sendo permitido desvio de finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LGPD se aplica a qualquer pessoa jurídica de direito público, inclusive a Administração Pública municipal (art. 3º, caput). O interesse público não exclui a aplicação da lei; ao contrário, o tratamento deve observar as hipóteses legais e os princípios protetivos. Afirmar o contrário é ignorar a literalidade do art. 3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acesso a bases de dados não é irrestrito mesmo com senha ativa. O servidor deve acessar apenas os dados estritamente necessários para o desempenho de suas funções, com finalidade específica. A posse de senha não autoriza acesso a qualquer base, sob pena de violação dos princípios da necessidade e da finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tratamento de dados pela administração pública exige fundamentação legal (art. 7º, III) e observância de formalidades, como a previsão em lei ou regulamento. Não é livre nem dispensa formalidades; a simples alegação de interesse público não é suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coleta de dados deve respeitar o princípio da minimização (art. 6º, III) e da finalidade (art. 6º, I). Realizar coleta extensiva sem finalidade imediata, visando aproveitamento futuro, fere tais princípios, pois os dados devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os princípios do art. 6º da LGPD (finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização). Nas questões sobre administração pública, lembre-se que o art. 7º, III, exige que o tratamento esteja vinculado a políticas públicas previstas em lei/regulamento. Nunca aceite a ideia de que o interesse público afasta a LGPD.