Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FEPESE 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg680274
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:1. Suspensão ou exclusão do crédito tributário.2. Definição de infrações ou aplicação de penalidades.3. Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.4. Incidência do tributo em relação ao fato gerador.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
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Interpretação literal da legislação tributária – CTN, art. 111
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas 1 (suspensão ou exclusão do crédito tributário) e 3 (dispensa de obrigações acessórias) estão sujeitas à interpretação literal, conforme o art. 111 do CTN. A afirmativa 2 (definição de infrações/penalidades) é interpretada de forma mais favorável ao acusado (art. 112), e a afirmativa 4 (incidência do tributo) segue as regras gerais de interpretação (arts. 107–110). Portanto, a combinação correta é apenas as afirmativas 1 e 3, que corresponde à alternativa A.
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
A tabela a seguir resume o regime de interpretação de cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Regime de Interpretação (CTN)
Faz parte do art. 111?
Correta?
1
Suspensão ou exclusão do crédito tributário
Literal (art. 111, I)
Sim
✅
2
Definição de infrações ou aplicação de penalidades
Mais favorável ao acusado (art. 112)
Não
❌
3
Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias
Literal (art. 111, III)
Sim
✅
4
Incidência do tributo em relação ao fato gerador
Geral (arts. 107–110)
Não
❌
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a definição de infrações (afirmativa 2) também admite interpretação literal, já que o art. 111 trata de "suspensão ou exclusão" e "penalidades" não estão ali. Na verdade, o art. 112 determina que essas leis sejam interpretadas da maneira mais favorável ao acusado. Já a afirmativa 4 (incidência) é frequentemente confundida, mas o art. 111 não a inclui; a incidência é definida pelo fato gerador e segue a interpretação geral.
Interpretação literal (art. 111 CTN): Suspensão do crédito; Exclusão do crédito; Isenção; Dispensa de obrigações acessórias; Definição de infrações (art. 112); Incidência do tributo (arts. 107-110)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que apenas as afirmativas 1 e 3 são corretas. Isso está em perfeita consonância com o art. 111 do CTN, que elenca exatamente os incisos I (suspensão/exclusão) e III (dispensa de obrigações acessórias) como hipóteses de interpretação literal. As demais afirmativas (2 e 4) não constam do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B inclui a afirmativa 4 como correta. Contudo, a "incidência do tributo em relação ao fato gerador" não está entre as matérias do art. 111. A definição do fato gerador e a incidência são interpretadas conforme as regras gerais (arts. 107 a 110 do CTN), sem exigência de literalidade. Portanto, a afirmativa 4 é incorreta para o rol do art. 111.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C considera corretas as afirmativas 2 e 3. A afirmativa 3 realmente está correta (art. 111, III), mas a afirmativa 2 ("definição de infrações ou aplicação de penalidades") não é interpretada literalmente. O art. 112 determina que, em caso de dúvida, essa legislação deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Logo, a afirmativa 2 é incorreta para o regime de literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D aponta como corretas as afirmativas 1, 2 e 4. A afirmativa 1 está correta, mas as afirmativas 2 e 4 estão equivocadas pelos mesmos motivos expostos: a afirmativa 2 rege-se pelo art. 112 (interpretação favorável), e a afirmativa 4 não consta do art. 111. Portanto, a alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E considera corretas as afirmativas 2, 3 e 4. Apenas a afirmativa 3 é correta; as afirmativas 2 e 4 são incorretas conforme explicado. Logo, a alternativa E está errada.
Conclusão: A única alternativa que reúne exclusivamente as afirmações sujeitas à interpretação literal (art. 111, I e III) é a letra A.