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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FEPESE 2026

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg680276
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Considere a seguinte situação hipotética: em procedimento de fiscalização tributária realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda de um município em uma empresa de construção civil (contribuinte do município), optante pelo Simples Nacional, o auditor fiscal municipal examinou os registros fiscais, livros contábeis, notas fiscais de serviços emitidas, guias de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e declarações do Simples Nacional. Durante a fiscalização, constatou-se que a empresa emitiu notas fiscais de serviços com valores inferiores aos efetivamente pagos pelos tomadores (com provados por extratos bancários e contratos apreendidos no estabelecimento do contribuinte na data da fiscalização), configurando possível redução indevida do imposto a pagar. O auditor fiscal lavrou auto de infração com o lançamento de ofício do imposto devido, acrescido de multa de 100% por omissão de receita e juros de mora, notificando o contribuinte para a apresentação de eventual defesa administrativa.Com base na situação acima e nos conhecimentos sobre fiscalização e auditoria tributária, é correto afirmar que:
  1. AO auditor fiscal municipal não poderia ter utilizado extratos bancários como prova para lançamento de ofício, pois a fiscalização municipal está limitada à análise das notas fiscais do ISSQN, não podendo cruzar dados de instituições financeiras sem autorização judicial.
  2. BO auto de infração lavrado pelo auditor fiscal municipal é nulo de pleno direito, pois a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional compete exclusivamente à Receita Federal do Brasil, sendo vedada a ação fiscalizatória municipal sobre empresas enquadradas nesse regime.
  3. CO auditor fiscal municipal pode desconsiderar a contabilidade regular da empresa optante pelo Simples Nacional quando houver indícios de omissão de receitas, permitindo o lançamento de ofício do imposto com base em elementos externos (contratos e extratos bancários), desde que garantido o contraditório.
  4. DO auditor fiscal municipal é obrigado a adotar o arbitramento da base de cálculo do imposto apenas quando o contribuinte não apresentar livros f iscais, não podendo utilizar provas indiretas (como extratos bancários) se a contabilidade formal estiver regularmente mantida.
  5. EA multa de 100% aplicada no auto de infração é indevida, pois, em caso de omissão de receita, a fiscalização municipal só pode aplicar multa de mora (0,33% ao dia), sendo vedada a multa de ofício por omissão de receita em empresas optantes pelo Simples Nacional.
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GabaritoC — O auditor fiscal municipal pode desconsiderar a contabilidade regular da empresa optante pelo Simples Nacional quando houver indícios de omissão de receitas, permitindo o lançamento de ofício do imposto com base em elementos externos (contratos e extratos bancários), desde que garantido o contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização tributária no Simples Nacional

Gabarito: letra C. O auditor fiscal municipal pode utilizar extratos bancários e contratos como prova de omissão de receita, mesmo em empresa optante pelo Simples Nacional, desde que garantido o contraditório, pois a legislação exige o registro da movimentação bancária no livro-caixa (LC 123/2006, art. 26, § 2º) e permite o lançamento com base em indícios de irregularidades.

A questão aborda os limites da fiscalização tributária municipal sobre empresas optantes pelo Simples Nacional. O ponto central é saber se o fisco pode usar provas indiretas (extratos bancários, contratos) quando a contabilidade formal é regular, mas há indícios de omissão de receitas. A resposta está na combinação das obrigações acessórias do Simples Nacional com o poder geral de fiscalização.

Art. 26, §2LC-123-2006

Art. 26 — As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a ... § 2º — As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

Esse dispositivo deixa claro que a movimentação bancária deve ser registrada e está sujeita à fiscalização. Além disso, o art. 29 da mesma lei considera embaraço à fiscalização a negativa de exibição de livros e documentos, o que reforça o dever de colaboração.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O auditor não poderia usar extratos bancários sem autorização judicial.

O art. 26, § 2º, da LC 123/2006 obriga a escrituração da movimentação bancária no livro-caixa, sujeita à fiscalização municipal. O sigilo bancário não é absoluto perante a administração tributária em procedimento fiscal.

❌ Incorreta

B

A fiscalização de optantes pelo Simples Nacional compete exclusivamente à Receita Federal.

O Simples Nacional é regime compartilhado entre União, Estados e Municípios (art. 33 da LC 123/2006). O município fiscaliza o ISSQN.

❌ Incorreta

C

O auditor pode desconsiderar a contabilidade regular com indícios de omissão, usando provas externas (contratos e extratos), garantido o contraditório.

A LC 123/2006 exige registro bancário no livro-caixa e permite lançamento com base em indícios de irregularidades, desde que respeitado o contraditório.

✅ Correta

D

O arbitramento da base de cálculo só é cabível se não houver livros fiscais, não podendo usar provas indiretas se a contabilidade for regular.

Havendo indícios de omissão, o fisco pode usar provas indiretas (extratos, contratos) mesmo com contabilidade formal, com base no poder geral de fiscalização.

❌ Incorreta

E

A multa de 100% é indevida; só caberia multa de mora (0,33% ao dia) para omissão de receita no Simples Nacional.

A multa de ofício por omissão de receita é aplicável no Simples Nacional, conforme legislação de regência (arts. 44 e 61 da Lei 9.430/1996, aplicável subsidiariamente).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor não poderia usar extratos bancários sem autorização judicial. Isso é falso. O art. 26, § 2º, obriga a escrituração da movimentação bancária, e o fisco pode examinar esses registros no exercício da fiscalização. O sigilo bancário não é absoluto perante a administração tributária quando há procedimento fiscal instaurado e o contribuinte tem o dever de exibir documentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a fiscalização de optantes pelo Simples Nacional compete exclusivamente à Receita Federal. Errado. O Simples Nacional é um regime compartilhado entre União, Estados e Municípios. O art. 33 da LC 123/2006 estabelece a competência de cada ente para fiscalizar e lançar os tributos de sua titularidade. Logo, o município pode fiscalizar o ISSQN devido por optantes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O fisco pode, diante de indícios de omissão de receitas, desconsiderar a contabilidade formal (que pode estar maquiada) e utilizar elementos externos como extratos bancários e contratos. Isso decorre do princípio da verdade material e do dever de escrituração da movimentação bancária (art. 26, § 2º). O lançamento de ofício é válido, desde que seja garantido o contraditório ao contribuinte na via administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o auditor é obrigado a adotar o arbitramento apenas quando não há livros fiscais. Na verdade, o arbitramento é uma faculdade do fisco, não uma obrigação. Além disso, mesmo com contabilidade regular, havendo indícios de fraude, o fisco pode usar outros meios de prova, como extratos e contratos. A contabilidade não é impeditiva para a utilização de provas indiretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a multa de 100% é indevida e que só caberia multa de mora. Isso está errado. A multa de ofício por omissão de receita é plenamente aplicável aos optantes pelo Simples Nacional, nos termos da legislação de regência (art. 44 da Lei 9.430/1996, aplicável subsidiariamente). A multa de mora é cabível apenas para atraso no pagamento, não para infração material como omissão de receita.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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