Sigilo Fiscal e Divulgação de Informações sobre Benefícios Tributários
Gabarito: letra B. O art. 198, §3º, IV, do Código Tributário Nacional (CTN) expressamente excetua do sigilo fiscal as informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Por isso, o poder executivo municipal pode divulgar as informações sem ofensa ao sigilo fiscal.
A questão trata de uma exceção ao sigilo fiscal prevista no CTN. O vereador solicitou informações sobre incentivos etc. de pessoa jurídica. O CTN, em seu art. 198, estabelece a regra geral de vedação à divulgação de informações fiscais, mas o §3º lista hipóteses em que a divulgação não é vedada, entre elas a do inciso IV, que se encaixa perfeitamente no caso.
Art. 198, §3CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."
§ 3º — "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: ... IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente pode divulgar com autorização escrita das pessoas jurídicas. O dispositivo legal não exige tal autorização; ao contrário, a divulgação é permitida independentemente de consentimento, pois a lei considera que tais informações não estão abrangidas pelo sigilo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 198, §3º, IV, do CTN: a divulgação dessas informações não ofende o sigilo fiscal. A banca cobra a literalidade da exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não pode divulgar porque são protegidas por sigilo. Ocorre que o próprio CTN exclui essa hipótese do sigilo, conforme §3º, IV. Portanto, a informação não é sigilosa para esse fim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode divulgar apenas para órgãos de controle. Não há tal restrição no CTN para essa hipótese específica. O §3º, IV, permite a divulgação de forma ampla, sem limitar a destinatários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não deve divulgar sob pena de responsabilidade pessoal. Pelo contrário, divulgar com base na exceção legal é conduta lícita e não gera responsabilidade. A responsabilidade pessoal poderia ocorrer se houvesse divulgação indevida de informação sigilosa, mas aqui a divulgação é permitida.
MNEMÔNICORE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Gabarito: letra B