Conceitos Fundamentais de Tributação
Gabarito: letra E. A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação do produto da arrecadação (CTN, art. 4º). Esse entendimento é corroborado pelo princípio do pecunia non olet, segundo o qual a origem lícita ou ilícita do rendimento não interfere na tributação. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos constitucionais ou a definição legal de tributo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível usar tributo com efeito de confisco para desincentivar atividades. O art. 150, IV, da CF veda expressamente esse uso: "utilizar tributo com efeito de confisco". Não há exceção legal para tal prática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º do CTN define tributo como prestação compulsória e cobrada mediante atividade vinculada, não discricionária. A alternativa erra ao dizer "voluntária" e "plenamente discricionária".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 151, III, da CF veda à União instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais. A alternativa contraria essa proibição constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 152 da CF veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino. A chamada "guerra fiscal" é justamente o que se busca evitar com essa vedação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, e a destinação do produto da arrecadação é irrelevante para sua qualificação. Esse é o teor do art. 4º do CTN e está alinhado com o texto-base sobre o princípio pecunia non olet.
Gabarito: letra E.