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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FEPESE 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg680281
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos

Leia o texto abaixo:


De onde veio o ditado “dinheiro não tem cheiro”?


Esse dito popular, presente em vários idiomas, dá origem à cláusula tributária chamada pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro) — em que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral. Com quase 2 mil anos de existência, a expressão surgiu da boca do imperador de Roma Vespasiano. Relatos do historiador romano Suetônio contam que o imperador espalhou pelo seu território impostos bizarros. Quando restavam poucas coisas para serem taxadas, Vespasiano tributou, inclusive, o uso dos mictórios públicos. Roma tinha então 144 latrinas públicas. Ao lado dos banhos, elas eram muito populares como locais de bate-papo entre os cidadãos. Quando Vespasiano criou o imposto, irritou até mesmo seu filho Tito, que resolveu inquirir o pai. Vespasiano, em resposta, teria enfiado no nariz do rebento uma das primeiras moedas provenientes dos banheiros, e perguntado algo como: “Incomoda-se com o cheiro?” O filho não sentia nada. “No entanto, provém da urina”, teria dito o imperador, concluindo: “dinheiro não tem cheiro”.


                                                                           Imagem da questão



Fonte: https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/almanaque/de-onde-veio-o-ditado-dinheiro-nao--tem-cheiro.phtml

Com base no texto acima e considerando os conhecimentos sobre os conceitos fundamentais de tributação é correto afirmar que:
  1. AEm casos específicos, previstos na legislação e para desincentivar determinadas atividades, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem utilizar tributo com efeito de confisco.
  2. BTributo é toda prestação pecuniária voluntária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
  3. CCom o objetivo de incentivar determinadas regiões, a União poderá instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  4. DPara evitar a guerra fiscal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  5. EA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação
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GabaritoE — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação

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Conceitos Fundamentais de Tributação

Gabarito: letra E. A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação do produto da arrecadação (CTN, art. 4º). Esse entendimento é corroborado pelo princípio do pecunia non olet, segundo o qual a origem lícita ou ilícita do rendimento não interfere na tributação. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos constitucionais ou a definição legal de tributo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível usar tributo com efeito de confisco para desincentivar atividades. O art. 150, IV, da CF veda expressamente esse uso: "utilizar tributo com efeito de confisco". Não há exceção legal para tal prática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º do CTN define tributo como prestação compulsória e cobrada mediante atividade vinculada, não discricionária. A alternativa erra ao dizer "voluntária" e "plenamente discricionária".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 151, III, da CF veda à União instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais. A alternativa contraria essa proibição constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 152 da CF veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino. A chamada "guerra fiscal" é justamente o que se busca evitar com essa vedação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, e a destinação do produto da arrecadação é irrelevante para sua qualificação. Esse é o teor do art. 4º do CTN e está alinhado com o texto-base sobre o princípio pecunia non olet.

Gabarito: letra E.

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