Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg680282
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Considere a situação hipotética:A companhia Pássaro Liso, prestadora de serviços estabelecida no município de Urubici, recebeu, da autoridade administrativa de Urubici, o termo de início de fiscalização referente à apuração e recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Durante o prazo de fiscalização, a companhia Pássaro Liso protocolou petição escrita dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em que for mula consulta sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária municipal, referente ao ISSQN, que são o objeto da fiscalização.Nesse caso, de acordo com o Código Tributário do Município de Urubici, a consulta formulada pela companhia Pássaro Liso:
ASerá recebida, com efeito suspensivo da fiscalização até que haja resposta da consulta formulada.
BPoderá ser recebida, desde que seja comprovada a ausência de dolo do sujeito passivo.
CNão será recebida, pois trata de matéria objeto de medida de fiscalização já iniciada.
DSerá recebida se, e somente se, versar sobre obrigação tributária acessória e não houver diminuição do imposto devido.
ENão será recebida; já que deve ser apresentada por entidade representativa de categorias econômicas.
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GabaritoC — Não será recebida, pois trata de matéria objeto de medida de fiscalização já iniciada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN – Consulta durante a fiscalização
Gabarito: alternativa C. Segundo o Decreto 70.235/1972 (norma que rege o processo administrativo fiscal e que, por analogia, é aplicada pelos municípios), a consulta formulada por contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não será recebida se a matéria consultada se relacionar com os fatos objeto da fiscalização (art. 52, III). É exatamente a situação da Companhia Pássaro Liso.
A banca testa o conhecimento de que o direito de consultar a administração tributária não é absoluto: há hipóteses em que a consulta é ineficaz (ou não é recebida). O art. 52 do Decreto 70.235/1972 enumera essas hipóteses. A mais relevante para o caso é justamente a do inciso III.
Art. 52DEC-70235-1972
Art. 52 — Não produzirá efeito a consulta formulada … III — por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada …
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consulta será recebida com efeito suspensivo da fiscalização. Na verdade, a consulta não é recebida quando há procedimento fiscal em andamento; portanto, não há que se falar em suspensão. O efeito suspensivo, quando cabe (em outras hipóteses), está previsto em lei específica, mas aqui a própria consulta é obstada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o recebimento à comprovação de ausência de dolo. A legislação não exige essa condição; a vedação do art. 52, III é objetiva: basta que o contribuinte esteja sob fiscalização relacionada ao tema. O dolo ou sua ausência são irrelevantes para o não recebimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 52, III: a consulta não será recebida porque a matéria já é objeto de fiscalização iniciada. A situação hipotética se encaixa perfeitamente: a empresa recebeu termo de início de fiscalização para apurar ISS e depois protocolou consulta sobre a mesma matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o recebimento a casos de obrigação acessória e desde que não haja diminuição do imposto. A lei não impõe essas condições. A vedação do art. 52, III é ampla, abrangendo qualquer matéria relacionada à fiscalização, independentemente de ser obrigação principal ou acessória, ou de haver redução do tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que a consulta seja apresentada por entidade representativa de categorias econômicas. Não há tal exigência na legislação. Pessoas físicas ou jurídicas, diretamente interessadas, podem formular consulta, salvo nas hipóteses de vedação (como a do inciso III).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora, pois muita gente acredita que a consulta sempre suspende o prazo de fiscalização. No entanto, quando a fiscalização já começou, a consulta sequer é recebida – nem se avalia o mérito. Fique atento: a lei veda a consulta nessa hipótese.