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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FEPESE 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg680318
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Urubici - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Jurídico
Assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e à luz da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
  1. AA criação, a estruturação e a extinção de secretarias municipais podem ser disciplinadas por decreto do Prefeito, independentemente de lei formal aprovada pela Câmara Municipal.
  2. BA lei orgânica municipal possui hierarquia equivalente à Constituição Estadual, podendo prevalecer sobre ela em matérias de interesse local.
  3. CCompete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, inclusive para dispor sobre a organização de seus serviços administrativos, observados os limites constitucionais.
  4. DO Município pode editar lei que contrarie norma geral nacional, desde que a matéria seja predominantemente de interesse local.
  5. EA edição de atos normativos primários pelo Município independe de previsão na Lei Orgânica Municipal, desde que não haja vedação expressa na Constituição Federal.
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GabaritoC — Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, inclusive para dispor sobre a organização de seus serviços administrativos, observados os limites constitucionais.

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Competências municipais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: alternativa C. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o art. 30, I e II, da CF/88. Essa é a literalidade do dispositivo, que a alternativa C reproduz corretamente, acrescentando a organização dos serviços administrativos, que se insere no âmbito da autonomia municipal.

A questão exige conhecimento do art. 30 da CF e da jurisprudência consolidada do STF, que reafirma a autonomia municipal dentro dos limites constitucionais. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Correta?

A

Criação, estruturação e extinção de secretarias municipais por decreto do Prefeito, sem lei formal

Princípio da legalidade (CF, art. 37, caput); STF exige lei formal

B

Lei orgânica municipal com hierarquia equivalente à Constituição Estadual, podendo prevalecer sobre ela

Subordinação hierárquica: Lei Orgânica < Constituição Estadual < Constituição Federal

C

Competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual, inclusive organização de serviços administrativos

Art. 30, I e II, CF/88

D

Município pode editar lei contrária a norma geral nacional se for interesse local

Art. 30, II, CF/88 exige suplementação "no que couber", sem contrariar normas gerais

E

Atos normativos primários municipais independem de previsão na Lei Orgânica, desde que sem vedação constitucional

Lei Orgânica é norma de organização e fixa limites; atos primários devem respeitá-la

Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação, estruturação e extinção de secretarias municipais são matérias que dependem de lei formal aprovada pela Câmara Municipal, em observância ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). O STF firmou entendimento de que a criação de órgãos públicos e a definição de suas atribuições exigem lei em sentido formal, não podendo ser disciplinadas por simples decreto do Prefeito. A alternativa contraria esse entendimento, sugerindo que o decreto seria suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei orgânica municipal é norma de organização do município, subordinada à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Não possui hierarquia equivalente à Constituição Estadual; ao contrário, deve respeitar os princípios estabelecidos por esta. Em caso de conflito, prevalece a norma hierarquicamente superior. A alternativa erra ao afirmar que a lei orgânica poderia prevalecer sobre a Constituição Estadual em matérias de interesse local.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 30, I e II, da CF/88:

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

A organização dos serviços administrativos municipais está inserida na competência de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação superior, sempre observados os limites constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Município pode suplementar a legislação federal e estadual, mas não contrariá-la. A suplementação ocorre no que couber, ou seja, para atender peculiaridades locais, desde que não conflite com normas gerais nacionais. A alternativa afirma o contrário, permitindo que o Município edite lei contrária a norma geral, o que viola o princípio da hierarquia normativa e o art. 30, II, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos normativos primários (leis) dependem de previsão na Lei Orgânica Municipal, que é a lei fundamental do município. A Lei Orgânica estabelece o processo legislativo e as competências do Poder Legislativo municipal. A edição de leis pelo Município deve observar as regras previstas na Lei Orgânica e na Constituição. A alternativa, ao afirmar que independe de previsão na Lei Orgânica, desconsidera a auto-organização municipal e o art. 29 da CF.

PEGA ESSA DICA!

O art. 30 da CF é o principal dispositivo sobre competências municipais. Memorize os incisos I e II, que tratam do interesse local e da suplementação. O STF tem jurisprudência pacífica de que a criação de órgãos públicos municipais exige lei formal, e que a lei orgânica municipal não pode contrariar a Constituição Estadual.

Conclusão: A alternativa C é a única que está em plena conformidade com o art. 30 da CF e com a jurisprudência do STF sobre autonomia municipal.

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