Sistema de Controle Interno municipal
Gabarito: letra B. A inexistência ou funcionamento inadequado do Sistema de Controle Interno (SCI) compromete a regularidade da gestão e a confiabilidade das informações, pois o SCI tem por finalidade justamente assegurar esses aspectos (CF, art. 74, I e II; art. 31). As demais alternativas são incorretas por exagerarem nos efeitos ou confundirem competências.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 31CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que a inexistência do SCI invalida automaticamente todos os atos administrativos é um exagero (generalização indevida). O SCI não é condição de validade de cada ato, mas sim um mecanismo para avaliar e comprovar a legalidade e eficiência da gestão. A ausência do sistema pode dificultar a detecção de irregularidades, mas não nulifica automaticamente os atos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O SCI tem como finalidade comprovar a legalidade, avaliar resultados, assegurar a regularidade da gestão e a confiabilidade das informações (CF, art. 74, I e II). Sem ele ou com funcionamento inadequado, esses objetivos ficam comprometidos, afetando a qualidade da gestão e a credibilidade dos dados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade pelo controle interno é do próprio ente municipal (Poder Executivo), não sendo transferida ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas exerce controle externo (CF, art. 31, §1º), auxiliando o Legislativo, mas não assume o controle interno municipal. A alternativa troca o conceito de controle interno por externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de contas é um dever constitucional (CF, art. 70) que independe da existência de controle interno. Mesmo sem SCI, o gestor deve prestar contas de sua gestão. O controle interno serve justamente para apoiar essa obrigação, não para eliminá-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inexistência ou inadequação do SCI aumenta os riscos de controle, não os mitiga. A mitigação de riscos é um dos objetivos de um SCI eficaz, mas sua ausência produz o efeito oposto. Portanto, a afirmação de que automaticamente mitigaria riscos é contrária à lógica do sistema.
Gabarito: letra B.