Questão de Criminalística — Noções de Incêndio em Criminalística — FEPESE 2026
Criminalística›Noções de Incêndio em Criminalística
Código
qg680646
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
A realização de perícia em caso de incêndio deverá verificar:1. A extensão do dano e o seu valor.2. Se foram necessários escalada, destruição ou rompimento de obstáculo para a contenção das chamas.3. A causa e o lugar de início.4. O perigo que resultou para a vida.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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Perícia em incêndio – Art. 173 do CPP
Gabarito: letra C. A perícia em caso de incêndio, de acordo com o art. 173 do Código de Processo Penal (CPP), deve verificar obrigatoriamente: a causa e o local de início, o perigo resultante para a vida ou patrimônio alheio, a extensão do dano e seu valor, e demais circunstâncias relevantes. A afirmativa 2 (escalada, destruição ou rompimento de obstáculo para contenção das chamas) não está prevista no dispositivo legal, sendo um distrator comum. Portanto, estão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4 (alternativa C).
A literalidade do art. 173 do CPP é clara:
Art. 173CPP
Art. 173 – No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
A banca exige que o candidato conheça o rol taxativo do artigo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas. No entanto, a afirmativa 4 (perigo resultante para a vida) também é exigida pelo art. 173. A alternativa omite um item obrigatório, sendo, portanto, incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica apenas as afirmativas 3 e 4 como corretas. Deixa de incluir a afirmativa 1 (extensão do dano e valor), que também consta no art. 173. Novamente, omissão de item legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Relaciona exatamente os três itens previstos no caput do art. 173: extensão do dano e valor (1), causa e lugar de início (3) e perigo para a vida (4). É a única combinação que reproduz fielmente o rol legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a afirmativa 2 (escalada, destruição ou rompimento) entre as corretas. Esse item não está no art. 173; a lei não exige que a perícia verifique tais circunstâncias para a contenção das chamas. Embora possam ser relevantes em outras fases da investigação, não são objeto obrigatório do laudo pericial de incêndio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera todas as quatro afirmativas corretas. O erro está na inclusão da afirmativa 2, pelos mesmos motivos expostos na alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a afirmativa 2 (escalada, destruição, rompimento) para confundir o candidato. Muitos alunos, por acharem que esses atos são relevantes no combate ao incêndio, marcam a alternativa E. No entanto, o art. 173 não os menciona. Atenção: só o que a lei diz é exigido; o que é lógico ou comum, mas não consta, não deve ser considerado.
Resumo: Memorize o art. 173 do CPP: a perícia em incêndio abrange causa, local de início, perigo resultante (vida/patrimônio), extensão do dano e valor, além de outras circunstâncias. Nunca inclua itens estranhos ao texto legal.