Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FEPESE 2026
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg680648
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Assinale a alternativa correta.
AO exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
BO exame de corpo de delito poderá ser realizado por qualquer servidor, desde que pertença ao quadro de efetivos e possua qualificação técnica pertinente ao objeto da perícia.
CO exame de autópsia deverá ser realizado em até seis horas após a constatação do óbito.
DO exame de corpo de delito poderá ser substituído pela prova testemunhal quando o simples exame externo e ocular forem suficientes para a apuração da infração penal.
EA fim de comprovar a veracidade e as conclusões do exame de corpo de delito, após decorridos trinta dias da sua realização, deverá a autoridade policial determinar a realização do denominado exame complementar de perícia.
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GabaritoA — O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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Tanatologia Forense – Exames Periciais
Gabarito: letra A. O exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora, pois o Código de Processo Penal (CPP) não impõe restrição temporal. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A questão exige o conhecimento das regras do CPP sobre perícia criminal. A banca explora principalmente o art. 162 (prazo da autópsia) e os arts. 158 e 159 (obrigatoriedade e competência do exame de corpo de delito).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPP não estabelece limitação de dia ou horário para a realização do exame de corpo de delito. A doutrina e a prática pericial confirmam que o exame pode ser feito imediatamente, a qualquer momento, para não comprometer a preservação dos vestígios. Além disso, o art. 161 do CPP permite ao juiz ou à autoridade policial determinar o exame a qualquer tempo. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159 do CPP), e não por "qualquer servidor efetivo". O perito oficial é investido por concurso público e possui formação específica. A alternativa confunde o perito com outros servidores públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação correta do art. 162 do CPP determina que "a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito", salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes. A alternativa inverte o prazo ("em até seis horas"), transformando o mínimo em máximo. O prazo mínimo é de seis horas; antes disso, só excepcionalmente com autorização dos peritos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios (art. 158 do CPP). A lei não admite sua substituição por prova testemunhal, mesmo que o exame externo pareça suficiente. O CPP prevê apenas o exame indireto (art. 167) quando os vestígios desapareceram, mas mesmo assim deve ser realizado por peritos. A alternativa contraria frontalmente o princípio da obrigatoriedade do exame direto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de um "exame complementar" obrigatório após 30 dias para comprovar a veracidade de um exame anterior. O CPP autoriza a realização de novas perícias a qualquer momento, por iniciativa da autoridade ou a requerimento das partes (art. 168 e seguintes), mas sem prazo fixo de 30 dias. A alternativa cria uma regra inexistente. O exame complementar, quando necessário, visa esclarecer pontos omissos, e não simplesmente "comprovar veracidade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo mínimo da autópsia (6h após) pelo prazo máximo ("até 6h"). Também confunde a obrigatoriedade do exame de corpo de delito com a possibilidade de substituição por prova testemunhal. Fique atento ao texto literal do CPP: o exame não pode ser suprido pela confissão ou por testemunhas.