Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — FEPESE 2026
- Código
- qg680649
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Polícia Científica - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- AColeta
- BTransporte
- CProcessamento
- DReconhecimento
- EAcondicionamento
GabaritoD — Reconhecimento
Gabarito: letra D. O ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial é, por expressa definição legal, a etapa de reconhecimento, conforme o art. 158-B, inciso I, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 13.964/2019).
A banca cobra o conhecimento literal das etapas da cadeia de custódia previstas no CPP. A definição de cada etapa está nos incisos do art. 158-B. Vejamos:
A coleta (inciso IV) é o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial. Não se confunde com o ato de distinguir o elemento como potencial interesse.
O transporte (inciso VI) é a transferência do vestígio de um local para outro. Não é a etapa de distinção inicial.
O processamento (inciso VIII) é o exame pericial em si, com manipulação do vestígio para obter resultado. Não é o ato de reconhecer o interesse.
Exatamente o previsto no art. 158-B, I: “reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial”.
Art. 158-B, I – “reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;”
O acondicionamento (inciso V) é o procedimento de embalar individualmente o vestígio para posterior análise. Não é o ato de distinção.
Gabarito: letra D (Reconhecimento).
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