Sujeitos da Infração Penal
Gabarito: letra C. O sujeito passivo formal de toda infração penal é o Estado, titular do direito de punir, cuja norma foi violada. As demais alternativas contêm erros clássicos cobrados em provas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas pessoa física pode ser sujeito passivo. Na verdade, o sujeito passivo material pode ser pessoa jurídica (ex.: crimes contra o patrimônio de empresa) e até mesmo a coletividade (crimes vagos). Além disso, o sujeito passivo formal é sempre o Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer pessoa" pode ser sujeito ativo. Isso é falso porque existem crimes próprios (exigem qualidade especial do agente, como funcionário público) e, em regra, pessoas jurídicas só respondem penalmente nas hipóteses legais (ex.: crimes ambientais). Portanto, há restrições.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado, enquanto detentor do ius puniendi, é o sujeito passivo formal (ou constante) de toda infração penal. A violação da norma penal ofende a ordem jurídica estatal. Essa é a classificação doutrinária tradicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde sujeito ativo com passivo. Quem pratica a conduta e sofre os efeitos do crime é a vítima (sujeito passivo material), não o agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o sujeito ativo à conduta dolosa. No entanto, há crimes culposos, em que o agente também é sujeito ativo. O dolo não é requisito para a autoria.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.