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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FRONTE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg681323
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções expressas e desde que haja compatibilidade de horários. Não se enquadra na exceção constitucional a acumulação de:
  1. ADois cargos de professor.
  2. BUm cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. CDois cargos de nível médio sem natureza técnica ou científica específica.
  4. DDois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Dois cargos de nível médio sem natureza técnica ou científica específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos – exceções constitucionais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre três exceções expressas, desde que haja compatibilidade de horários. A alternativa C (dois cargos de nível médio sem natureza técnica ou científica específica) não está entre essas exceções, sendo, portanto, a resposta correta.

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional. As exceções são taxativas:

  • Dois cargos de professor;

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Não se admite acumulação de cargos de nível médio genéricos, pois eles não se enquadram em nenhuma das hipóteses.

Hipótese

Enquadra-se na exceção?

Dois cargos de professor

Sim

Professor + técnico/científico

Sim

Dois de saúde (regulamentados)

Sim

Dois cargos de nível médio genéricos

Não

Alternativa A — ✅ Exceção constitucional

A acumulação de dois cargos de professor é expressamente permitida pelo art. 37, XVI, "a", da CF/88. Correta.

Alternativa B — ✅ Exceção constitucional

A acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico é a segunda exceção prevista no art. 37, XVI, "b", da CF/88. Correta.

Alternativa C — ❌ Não se enquadra ⟵ GABARITO

A Constituição não autoriza a acumulação de dois cargos de nível médio sem natureza técnica ou científica específica. Essa hipótese não está nas alíneas do art. 37, XVI. Incorreta como exceção, sendo a resposta da questão.

Alternativa D — ✅ Exceção constitucional

A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, é a terceira exceção (art. 37, XVI, "c", CF/88). Correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três exceções: professor, professor + técnico/científico, profissionais de saúde. Qualquer outra acumulação (como dois cargos de nível médio) é vedada. Na prova, desconfie de generalizações como "cargos de nível médio" – a exceção exige natureza técnica ou científica específica.

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