Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FRONTE 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg681324
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O mérito administrativo refere-se à margem de liberdade conferida ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade. Sobre o controle judicial do mérito administrativo, é correto afirmar:
AO Poder Judiciário pode anular o ato discricionário se considerar que a escolha do administrador não foi a mais inteligente.
BCabe ao magistrado substituir a decisão da Administração pela que julgar mais justa no caso concreto.
CO mérito administrativo é totalmente imune ao controle judicial, mesmo em face de princípios como a razoabilidade.
DO Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo, mas pode anular o ato se este exorbitar os limites da discricionariedade ou violar a razoabilidade.
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GabaritoD — O Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo, mas pode anular o ato se este exorbitar os limites da discricionariedade ou violar a razoabilidade.
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Controle judicial do mérito administrativo
Gabarito: letra D. O Poder Judiciário não pode substituir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode anular o ato que exorbite os limites legais ou viole princípios como razoabilidade e proporcionalidade, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência (ex.: Súmula 473 do STF).
A questão testa o equilíbrio entre o respeito à discricionariedade administrativa e a possibilidade de controle judicial de legalidade. O mérito (oportunidade e conveniência) é reservado ao administrador, mas o Judiciário verifica se o ato se manteve dentro dos limites legais e se observou princípios constitucionais.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Critério
Mérito administrativo
Controle judicial
Natureza
Conveniência e oportunidade
Legalidade (sentido amplo)
Quem decide
Administrador público
Juiz
Pode anular por ilegalidade?
Não (a Administração revoga)
Sim (anula ato ilegal)
Pode substituir a decisão?
Sim (revoga ou modifica)
Não (vedação – separação dos Poderes)
Limite da atuação
Discricionariedade legal
Razoabilidade, proporcionalidade, moralidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode anular o ato discricionário por não considerá-lo “a mais inteligente”. O erro está em confundir controle de legalidade com mérito: o juiz não pode substituir a avaliação de conveniência e oportunidade do administrador. A anulação só é cabível por ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o magistrado pode substituir a decisão administrativa pela que julgar “mais justa”. Isso viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF). O Judiciário não exerce função administrativa; apenas controla a legalidade. A substituição do mérito é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o mérito é “totalmente imune” ao controle judicial, mesmo diante da razoabilidade. A afirmação é falsa porque o Judiciário pode sim examinar se o ato respeita princípios como razoabilidade, proporcionalidade e moralidade – isso não é reexame do mérito, mas controle de legalidade em sentido amplo. A imunidade é apenas quanto ao juízo de oportunidade e conveniência dentro dos limites legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa corretamente a posição doutrinária e jurisprudencial: o Judiciário não ingressa no mérito (não substitui a escolha), mas pode anular o ato se ele exorbitar os limites da discricionariedade (ilegalidade) ou violar a razoabilidade. Isso decorre do princípio da legalidade e da possibilidade de controle de atos discricionários quanto aos seus aspectos vinculados (competência, forma, finalidade, motivo) e à observância de princípios.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se que o Judiciário controla a LEGALIDADE do ato discricionário, nunca o MÉRITO. As alternativas que sugerem substituição ou juízo de “melhor escolha” estão sempre erradas. A razoabilidade e a proporcionalidade são parâmetros de controle, não de substituição.