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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FRONTE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg681324
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O mérito administrativo refere-se à margem de liberdade conferida ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade. Sobre o controle judicial do mérito administrativo, é correto afirmar:
  1. AO Poder Judiciário pode anular o ato discricionário se considerar que a escolha do administrador não foi a mais inteligente.
  2. BCabe ao magistrado substituir a decisão da Administração pela que julgar mais justa no caso concreto.
  3. CO mérito administrativo é totalmente imune ao controle judicial, mesmo em face de princípios como a razoabilidade.
  4. DO Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo, mas pode anular o ato se este exorbitar os limites da discricionariedade ou violar a razoabilidade.
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GabaritoD — O Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo, mas pode anular o ato se este exorbitar os limites da discricionariedade ou violar a razoabilidade.

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Controle judicial do mérito administrativo

Gabarito: letra D. O Poder Judiciário não pode substituir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode anular o ato que exorbite os limites legais ou viole princípios como razoabilidade e proporcionalidade, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência (ex.: Súmula 473 do STF).

A questão testa o equilíbrio entre o respeito à discricionariedade administrativa e a possibilidade de controle judicial de legalidade. O mérito (oportunidade e conveniência) é reservado ao administrador, mas o Judiciário verifica se o ato se manteve dentro dos limites legais e se observou princípios constitucionais.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Critério

Mérito administrativo

Controle judicial

Natureza

Conveniência e oportunidade

Legalidade (sentido amplo)

Quem decide

Administrador público

Juiz

Pode anular por ilegalidade?

Não (a Administração revoga)

Sim (anula ato ilegal)

Pode substituir a decisão?

Sim (revoga ou modifica)

Não (vedação – separação dos Poderes)

Limite da atuação

Discricionariedade legal

Razoabilidade, proporcionalidade, moralidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode anular o ato discricionário por não considerá-lo “a mais inteligente”. O erro está em confundir controle de legalidade com mérito: o juiz não pode substituir a avaliação de conveniência e oportunidade do administrador. A anulação só é cabível por ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o magistrado pode substituir a decisão administrativa pela que julgar “mais justa”. Isso viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF). O Judiciário não exerce função administrativa; apenas controla a legalidade. A substituição do mérito é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o mérito é “totalmente imune” ao controle judicial, mesmo diante da razoabilidade. A afirmação é falsa porque o Judiciário pode sim examinar se o ato respeita princípios como razoabilidade, proporcionalidade e moralidade – isso não é reexame do mérito, mas controle de legalidade em sentido amplo. A imunidade é apenas quanto ao juízo de oportunidade e conveniência dentro dos limites legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa corretamente a posição doutrinária e jurisprudencial: o Judiciário não ingressa no mérito (não substitui a escolha), mas pode anular o ato se ele exorbitar os limites da discricionariedade (ilegalidade) ou violar a razoabilidade. Isso decorre do princípio da legalidade e da possibilidade de controle de atos discricionários quanto aos seus aspectos vinculados (competência, forma, finalidade, motivo) e à observância de princípios.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se que o Judiciário controla a LEGALIDADE do ato discricionário, nunca o MÉRITO. As alternativas que sugerem substituição ou juízo de “melhor escolha” estão sempre erradas. A razoabilidade e a proporcionalidade são parâmetros de controle, não de substituição.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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