Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FRONTE 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg681326
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os atributos do ato administrativo são as prerrogativas que o distinguem dos atos de direito privado. O atributo que permite à Administração Pública executar suas próprias decisões, inclusive com o uso da força, sem necessidade de prévia autorização judicial, é a:
APresunção de Legitimidade.
BImperatividade.
CAutoexecutoriedade.
DTipicidade.
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GabaritoC — Autoexecutoriedade.
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Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra C (Autoexecutoriedade). O atributo que permite à Administração executar suas próprias decisões, inclusive com uso da força, sem necessidade de autorização judicial prévia, é a autoexecutoriedade. Esse atributo se desdobra em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). A imperatividade impõe os efeitos do ato unilateralmente, mas não abrange a execução forçada; a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova; e a tipicidade exige previsão legal para cada finalidade.
Atributos do ato administrativo (PATI)
1Presunção de legitimidade
Relativa (inverte ônus da prova)
2Autoexecutoriedade
Executoriedade (coerção direta)
Exigibilidade (meios indiretos, multa)
3Tipicidade
Cada finalidade → ato específico
4Imperatividade
Impõe efeitos unilateralmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Presunção de Legitimidade: trata-se da presunção relativa de que o ato é legal e legítimo, invertendo o ônus da prova em desfavor do particular. Não autoriza o uso da força nem a execução direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imperatividade: é o poder de impor unilateralmente os efeitos do ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Contudo, a imperatividade não confere à Administração o poder de executar materialmente a decisão com uso da força; isso é próprio da autoexecutoriedade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoexecutoriedade: permite que a Administração realize diretamente seus atos, inclusive mediante constrangimento material, sem necessidade de prévio provimento judicial. Subdivide-se em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos, como multas). É o atributo que mais se aproxima da execução forçada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tipicidade: decorre do princípio da legalidade, significando que para cada finalidade há um ato específico previsto em lei. Não guarda relação com a execução material da decisão.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se do mnemônico PATI: Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. A autoexecutoriedade é a "mão forte" do Estado; a imperatividade é a "voz de comando". Na prova, quando falar em "uso da força sem ir ao Judiciário", é autoexecutoriedade.