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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FRONTE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg681326
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os atributos do ato administrativo são as prerrogativas que o distinguem dos atos de direito privado. O atributo que permite à Administração Pública executar suas próprias decisões, inclusive com o uso da força, sem necessidade de prévia autorização judicial, é a:
  1. APresunção de Legitimidade.
  2. BImperatividade.
  3. CAutoexecutoriedade.
  4. DTipicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra C (Autoexecutoriedade). O atributo que permite à Administração executar suas próprias decisões, inclusive com uso da força, sem necessidade de autorização judicial prévia, é a autoexecutoriedade. Esse atributo se desdobra em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). A imperatividade impõe os efeitos do ato unilateralmente, mas não abrange a execução forçada; a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova; e a tipicidade exige previsão legal para cada finalidade.

Atributos do ato administrativo (PATI)
  • 1Presunção de legitimidade
    • Relativa (inverte ônus da prova)
  • 2Autoexecutoriedade
    • Executoriedade (coerção direta)
    • Exigibilidade (meios indiretos, multa)
  • 3Tipicidade
    • Cada finalidade → ato específico
  • 4Imperatividade
    • Impõe efeitos unilateralmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Presunção de Legitimidade: trata-se da presunção relativa de que o ato é legal e legítimo, invertendo o ônus da prova em desfavor do particular. Não autoriza o uso da força nem a execução direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imperatividade: é o poder de impor unilateralmente os efeitos do ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Contudo, a imperatividade não confere à Administração o poder de executar materialmente a decisão com uso da força; isso é próprio da autoexecutoriedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autoexecutoriedade: permite que a Administração realize diretamente seus atos, inclusive mediante constrangimento material, sem necessidade de prévio provimento judicial. Subdivide-se em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos, como multas). É o atributo que mais se aproxima da execução forçada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tipicidade: decorre do princípio da legalidade, significando que para cada finalidade há um ato específico previsto em lei. Não guarda relação com a execução material da decisão.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do mnemônico PATI: Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. A autoexecutoriedade é a "mão forte" do Estado; a imperatividade é a "voz de comando". Na prova, quando falar em "uso da força sem ir ao Judiciário", é autoexecutoriedade.

Gabarito: letra C.

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