Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — FRONTE 2026
- Código
- qg681327
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Câmara de Altinópolis - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A18.
- B21.
- C30.
- D35.
GabaritoA — 18.
Gabarito: letra A. A idade mínima para candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 14, §3, VI, "c"). As demais alternativas correspondem a idades mínimas para outros cargos eletivos.
A banca cobra a literalidade do texto constitucional, que fixa idades distintas para cada cargo. Confira a tabela resumo:
Cargo | Idade Mínima |
|---|---|
Vereador | 18 anos |
Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz | 21 anos |
Governador, Vice-Governador | 30 anos |
Presidente, Vice-Presidente, Senador | 35 anos |
A Constituição Federal determina que a idade mínima para Vereador é de 18 anos. Esse é o requisito exigido no momento do registro da candidatura.
21 anos é a idade mínima para candidatos a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, não para Vereador.
30 anos é a idade exigida para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
35 anos é a idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Decore a sequência crescente: 18 (Vereador) → 21 (Deputados, Prefeito) → 30 (Governador) → 35 (Presidente, Senador). Nas questões de Direito Eleitoral, a banca costuma trocar os números, então tenha a tabela na cabeça.
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