Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — FRONTE 2026

Direito EleitoralDireitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
qg681327
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As condições de elegibilidade são requisitos essenciais para a candidatura a cargos eletivos. No que se refere à idade mínima para concorrer ao cargo de Vereador, a alternativa correta encontra-se em:
  1. A18.
  2. B21.
  3. C30.
  4. D35.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 18.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Idade mínima para Vereador

Gabarito: letra A. A idade mínima para candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 14, §3, VI, "c"). As demais alternativas correspondem a idades mínimas para outros cargos eletivos.

A banca cobra a literalidade do texto constitucional, que fixa idades distintas para cada cargo. Confira a tabela resumo:

Cargo

Idade Mínima

Vereador

18 anos

Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

21 anos

Governador, Vice-Governador

30 anos

Presidente, Vice-Presidente, Senador

35 anos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal determina que a idade mínima para Vereador é de 18 anos. Esse é o requisito exigido no momento do registro da candidatura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

21 anos é a idade mínima para candidatos a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, não para Vereador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

30 anos é a idade exigida para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

35 anos é a idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a sequência crescente: 18 (Vereador) → 21 (Deputados, Prefeito) → 30 (Governador) → 35 (Presidente, Senador). Nas questões de Direito Eleitoral, a banca costuma trocar os números, então tenha a tabela na cabeça.

Link permanente: /questoes/qg681327