Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FRONTE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg681331
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito da organização administrativa, a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, sem a criação de uma nova entidade com personalidade jurídica própria, denomina-se:
  1. ADescentralização administrativa.
  2. BDesconcentração administrativa.
  3. CDelegação de serviço público.
  4. DPrivatização de funções estatais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração vs. Descentralização

Gabarito: letra B. A distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, sem criação de nova entidade com personalidade jurídica própria, é o conceito de desconcentração administrativa. Já a descentralização pressupõe a transferência para outra pessoa jurídica (criação de entidade da Administração Indireta ou delegação a particular). A definição é pacífica na doutrina e no direito administrativo brasileiro.

A banca cobra a distinção fundamental entre os dois institutos. Veja a comparação:

Critério

Desconcentração

Descentralização

Personalidade jurídica

Mesma pessoa jurídica

Cria nova pessoa jurídica (ou transfere a particular)

Relação hierárquica

Há hierarquia entre os órgãos

Não há hierarquia; há controle finalístico (tutela)

Exemplo

Criação de secretarias, departamentos

Criação de autarquia, empresa pública, concessão

Distribuição de competências
  • 1Desconcentração (mesma PJ)
    • Órgãos internos
    • Há hierarquia
    • Ex.: secretarias, departamentos
  • 2Descentralização (outra PJ)
    • Administração Indireta
    • Controle finalístico (tutela)
    • Ex.: autarquia, empresa pública
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descentralização administrativa consiste na distribuição de competências para outra pessoa jurídica (pública ou privada), com personalidade própria. Não se aplica ao caso descrito no enunciado, que fala expressamente "dentro de uma mesma pessoa jurídica".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconcentração administrativa é exatamente a distribuição interna de atribuições entre órgãos de uma mesma entidade, sem criação de nova personalidade. É o que ocorre, por exemplo, quando um Ministério cria departamentos ou divisões internas. A assertiva reflete fielmente o conceito doutrinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Delegação de serviço público é modalidade de descentralização por colaboração, em que o Estado transfere a execução do serviço a particular (concessionária, permissionária) mediante contrato ou ato unilateral. Envolve, portanto, outra pessoa jurídica, e não distribuição interna.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Privatização de funções estatais é fenômeno mais amplo, que pode envolver a venda de empresas estatais ou a transferência definitiva de serviços ao setor privado. Não se confunde com a simples redistribuição interna de competências.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: "desconcentração = dentro da mesma pessoa ("concentração" é interna); descentralização = para fora (cria novo centro de competência com personalidade própria)." Na prova, se o enunciado falar em "órgãos", "divisão interna", "sem personalidade jurídica", é desconcentração; se falar em "entidade", "autarquia", "nova pessoa jurídica", é descentralização.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg681331