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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FRONTE 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg681332
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O regime de contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto no Art. 37, IX da CF/88, possui contornos específicos definidos pelo STF. Para a validade dessa contratação:
  1. AA contingência deve ser fática e transitória, as hipóteses devem estar previstas em lei e o prazo de contratação deve ser determinado.
  2. BÉ admitida a contratação para o exercício de funções burocráticas permanentes, visando a economia de recursos.
  3. CO recrutamento deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e títulos.
  4. DO prazo de vigência do contrato pode ser prorrogado indefinidamente enquanto perdurar a causa da necessidade.
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GabaritoA — A contingência deve ser fática e transitória, as hipóteses devem estar previstas em lei e o prazo de contratação deve ser determinado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Temporária (Art. 37, IX, CF)

Gabarito: letra A. A contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público exige: contingência fática transitória, previsão em lei e prazo determinado — requisitos consolidados pelo STF (art. 37, IX, CF/88). As demais alternativas contrariam esses contornos.

A banca cobra o núcleo do regime excepcional do art. 37, IX, da Constituição. O STF firma que a contratação temporária não pode substituir cargos efetivos nem ser usada para funções permanentes, devendo a lei especificar as hipóteses e o prazo ser determinado (não prorrogável indefinidamente).

1Requisitos (STF)
Contingência fática transitória
Hipóteses previstas em lei
Prazo determinado
2Vedações
Funções burocráticas permanentes
Prorrogação indefinida
Substituir cargo efetivo
3Recrutamento
Dispensa de concurso público
Processo seletivo simplificado
Contratação temporária (art. 37, IX, CF)
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Contratação temporária (art. 37, IX, CF): Requisitos (STF) (Contingência fática transitória, Hipóteses previstas em lei, Prazo determinado); Vedações (Funções burocráticas permanentes, Prorrogação indefinida, Substituir cargo efetivo); Recrutamento (Dispensa de concurso público, Processo seletivo simplificado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente os requisitos exigidos pela jurisprudência do STF: a necessidade deve ser fática e transitória (não uma carência estrutural), as hipóteses devem estar previstas em lei (art. 37, IX, CF) e o contrato deve ter prazo determinado. O STF já declarou inconstitucionais leis com hipóteses genéricas e abrangentes, reforçando a necessidade de especificação concreta. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação temporária não se destina a funções burocráticas permanentes; ela só é cabível para suprir necessidade temporária e excepcional. Utilizá-la para atividades rotineiras, ainda que com economia de recursos, desvirtua o regime constitucional (art. 37, IX, CF). O STF rejeita essa prática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra é a dispensa de concurso público para a contratação temporária (art. 37, IX, CF). O que se exige, em âmbito federal, é processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), mas não concurso público de provas e títulos, que é obrigatório para cargos efetivos (art. 37, II, CF). Logo, a alternativa erra ao afirmar que o recrutamento deve ocorrer "obrigatoriamente por meio de concurso público".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo da contratação temporária é determinado e não pode ser prorrogado indefinidamente. A lei estabelece prazos máximos e, em alguns casos, admite prorrogações limitadas (ex.: Lei 8.745/93 prevê prazos de até 4 anos, com possibilidade de prorrogação desde que o total não exceda o limite legal). A prorrogação "indefinidamente enquanto perdurar a causa" viola o caráter temporário e a exigência de prazo certo. O STF rechaça essa flexibilidade.

Gabarito: letra A.

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