Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FRONTE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg681336
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No regime das infrações e sanções administrativas da Lei nº 14.133/2021, a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de competência exclusiva:
ADo pregoeiro ou da comissão de contratação que conduziu o certame.
BDo Tribunal de Contas da União, em sede de fiscalização externa.
CDo Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, sendo precedida de processo administrativo.
DDo órgão de assessoria jurídica da entidade promotora da licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, sendo precedida de processo administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanção de declaração de inidoneidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: alternativa C. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou do Secretário Municipal, conforme o ente federativo, e deve ser precedida de processo administrativo. Essa regra decorre da Lei nº 14.133/2021, que reserva às autoridades máximas de cada esfera a imposição da penalidade mais grave entre as sanções administrativas.
A questão exige o conhecimento da distribuição de competências para aplicação de sanções na nova Lei de Licitações, diferenciando os papéis dos agentes envolvidos no procedimento licitatório e dos órgãos de controle.
Competência para Aplicação da Sanção
Agente/Órgão
Precedida de Processo Administrativo?
Fundamento Legal
Declaração de inidoneidade
Ministro de Estado (federal), Secretário Estadual (estadual/distrital) ou Secretário Municipal (municipal)
Sim
Lei nº 14.133/2021
Advertência e multa
Pregoeiro ou comissão de contratação
Sim
Lei nº 14.133/2021
Sanções de controle externo (ex.: multa)
Tribunal de Contas (ex.: TCU)
Sim
Lei de Licitações e Lei Orgânica do TCU
Parecer jurídico (opinativo)
Órgão de assessoria jurídica
Não (função opinativa)
Lei nº 14.133/2021
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregoeiro ou a comissão de contratação conduzem o certame, podendo aplicar sanções como advertência e multa, mas não têm competência para declarar a inidoneidade. Essa sanção exige decisão de autoridade de mais alto nível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) exerce controle externo e pode aplicar sanções próprias (ex.: multa por irregularidades), mas a declaração de inidoneidade é sanção administrativa aplicada pela própria Administração contratante, não por órgão de fiscalização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 14.133/2021, a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado (âmbito federal), do Secretário Estadual (âmbito estadual/distrital) ou do Secretário Municipal (âmbito municipal). Exige-se prévio processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. É a sanção mais severa, com efeitos de impedir a participação em licitações com a Administração por até 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O órgão de assessoria jurídica (procuradoria, consultoria) emite pareceres jurídicos, mas não aplica sanções. Sua função é opinativa, não decisória. A decisão de aplicar a inidoneidade cabe à autoridade competente indicada na alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a declaração de inidoneidade é a sanção de maior gravidade e, por isso, é reservada à mais alta autoridade do órgão/entidade (Ministro, Secretário). As demais sanções (advertência, multa, suspensão temporária) podem ser aplicadas por autoridades inferiores, como o pregoeiro ou o ordenador de despesas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação