Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FRONTE 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg681339
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Segundo a norma e a doutrina, a convalidação é admitida quando:
AO vício recai sobre a finalidade do ato, desde que o interesse público seja preservado.
BO vício recai sobre a competência, desde que não se trate de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
CO ato apresenta vício de motivo, desde que o novo motivo seja supervenientemente declarado.
DO objeto do ato é ilícito, mas a sua manutenção gera menor dano que a anulação.
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GabaritoB — O vício recai sobre a competência, desde que não se trate de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
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Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A convalidação é o ato que supre vícios de um ato ilegal, com efeitos retroativos. Segundo a doutrina majoritária e a Lei nº 9.784/1999 (art. 55, que não está no contexto fornecido), a convalidação é admitida apenas para vícios sanáveis, como o de competência (desde que não se trate de competência exclusiva ou em razão da matéria). Vícios de finalidade, motivo (falso) e objeto (ilícito) são insanáveis, acarretando nulidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O vício de finalidade (desvio de finalidade) é considerado insanável, pois atinge a própria razão do ato. A convalidação não é possível, mesmo que o interesse público seja preservado. A doutrina entende que tal vício macula o ato de nulidade absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação é cabível para vício de competência, desde que a competência não seja exclusiva nem em razão da matéria (ex.: competência de outro órgão por natureza). Nesses casos, o ato pode ser ratificado pela autoridade competente, com efeitos ex tunc. É o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência (STF, Súmula 473, não transcrita aqui).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vício de motivo (motivo falso ou inexistente) não é convalidável. A convalidação não permite substituir o motivo original por um superveniente; se o motivo é falso, o ato é nulo. A teoria dos motivos determinantes exige que o motivo declarado seja verdadeiro; do contrário, o ato é inválido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício de objeto (objeto ilícito) é insanável, pois a administração não pode praticar atos com objeto contrário à lei. A manutenção do ato por menor dano não é fundamento para convalidação; tal hipótese sequer é prevista no ordenamento. A única via é a anulação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista de vícios sanáveis (competência não exclusiva, forma não essencial, procedimento) e insanáveis (finalidade, motivo falso, objeto ilícito, competência exclusiva ou por matéria). Em provas, a banca costuma explorar justamente essa fronteira.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo