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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FRONTE 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg681341
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No exercício do poder hierárquico, a delegação e a avocação são instrumentos de gestão administrativa. Segundo a Lei nº 9.784/99, sobre a impossibilidade de delegação de competência, assinale a alternativa que indica uma matéria vedada:
  1. AA edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  2. BA prática de atos de instrução processual quando houver interessados com domicílios distintos.
  3. CA homologação de licitações em que o valor do contrato ultrapasse o limite da dispensa.
  4. DAtos de mero expediente que não possuam conteúdo decisório ou vinculante.
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GabaritoA — A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei nº 9.784/99

Gabarito: letra A. O art. 13 da Lei 9.784/99 enumera taxativamente as matérias que não podem ser objeto de delegação: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. A alternativa A reproduz exatamente esses três casos.

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo, sem pegadinhas. Veja o texto legal:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Agora, a análise de cada alternativa:

Delegação de competência (Lei 9.784/99)
  • 1Vedada (art. 13)
    • Edição de atos normativos
    • Decisão de recursos administrativos
    • Matérias de competência exclusiva
  • 2Permitida
    • Atos de instrução processual
    • Homologação de licitações
    • Atos de mero expediente (art. 15)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 13, incisos I, II e III. Portanto, é a vedação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prática de atos de instrução processual, ainda que envolvendo interessados com domicílios distintos, não está no rol de vedações do art. 13. Atos de instrução podem ser delegados, salvo se forem de competência exclusiva (o que não é o caso por si só).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A homologação de licitações não é mencionada no art. 13. Embora possa ser ato de autoridade, se não for de competência exclusiva, pode ser delegada. A vedação não se aplica genericamente a esse ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos de mero expediente, por não terem conteúdo decisório, são justamente os que podem ser delegados (art. 15 da Lei 9.784/99 autoriza a delegação para atos de mera execução material e de expediente). Logo, não são vedados.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente as matérias vedadas à delegação é a letra A.


Gabarito: letra A.

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