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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNATEC 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg682909
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina mecanismos de controle e recondução da dívida consolidada dos entes federativos, estabelecendo prazos e percentuais mínimos de ajuste quando ultrapassados os limites legais. À luz da legislação citada, assinale a alternativa que corretamente descreve o procedimento a ser observado caso a dívida consolidada de um ente da Federação exceda o respectivo limite ao final de um quadrimestre.
  1. AA dívida consolidada deverá ser imediatamente reduzida ao limite legal no quadrimestre subsequente, sob pena de responsabilização automática do gestor.
  2. BA dívida consolidada deverá ser reconduzida ao respectivo limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução de, no mínimo, 25% do excedente já no primeiro quadrimestre.
  3. CA dívida consolidada poderá permanecer acima do limite por até três exercícios financeiros completos, desde que haja autorização do Senado Federal.
  4. DA recondução da dívida consolidada ao limite legal dependerá de prévia aprovação legislativa e não exige redução mínima no primeiro quadrimestre.
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GabaritoB — A dívida consolidada deverá ser reconduzida ao respectivo limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução de, no mínimo, 25% do excedente já no primeiro quadrimestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução da dívida consolidada ao limite na LRF

Gabarito: letra B. O art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, ela deverá ser reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução mínima de 25% do excedente já no primeiro quadrimestre.

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro"

A banca testa a literalidade do dispositivo. O candidato precisa lembrar dois números: o prazo de três quadrimestres (não exercícios financeiros) e o percentual mínimo de 25% (não 50%).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução deve ser imediata no quadrimestre seguinte e que a não observância acarreta responsabilização automática. O art. 31 concede três quadrimestres para a recondução e não prevê responsabilização automática por esse descumprimento isolado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 31: recondução em três quadrimestres subsequentes com redução mínima de 25% no primeiro. É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o prazo de quadrimestres por exercícios financeiros completos (três anos) e acrescenta a exigência de autorização do Senado Federal, que não consta no dispositivo. O art. 31 não faz essa previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há redução mínima no primeiro quadrimestre, contrariando o art. 31 que exige pelo menos 25%. Também menciona prévia aprovação legislativa, que não é requisito legal para a recondução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quadrimestre e exercício financeiro (alínea C) e entre os percentuais de 25% (correto) e 50% (distrator comum). Guarde: três quadrimestres, 25% no primeiro.

Gabarito: letra B

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