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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNATEC 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg682910
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites objetivos para a despesa total com pessoal, vinculando-os à receita corrente líquida de cada ente federativo, como instrumento de controle do equilíbrio fiscal. Com base nessa lei, assinale a alternativa que corretamente expressa os limites máximos da despesa total com pessoal, considerados por ente da Federação e por período de apuração.
  1. AA despesa total com pessoal não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da dos Estados e 60% da dos Municípios.
  2. BA despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da receita corrente líquida da União, 50% da dos Estados e 50% da dos Municípios.
  3. CA despesa total com pessoal deverá observar limite uniforme de 60% da receita corrente líquida para todos os entes da Federação.
  4. DA despesa total com pessoal poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, desde que haja autorização legislativa específica e compensação financeira posterior.
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GabaritoA — A despesa total com pessoal não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da dos Estados e 60% da dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra A. Segundo o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os limites máximos da despesa total com pessoal são: 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. A alternativa A reproduz exatamente esses percentuais.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I – União: 50% (cinqüenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

Ente federativo

Limite máximo (art. 19 LRF)

União

50% da RCL

Estados

60% da RCL

Municípios

60% da RCL

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa coincide exatamente com os percentuais do art. 19 da LRF: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. Não há exceção ou margem de erro – é a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os percentuais: atribui 60% à União e 50% aos Estados e Municípios. O correto é o oposto (União 50%, demais entes 60%). É uma armadilha clássica de troca de valores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma um limite uniforme de 60% para todos os entes. A LRF estabelece limite diferenciado: 50% para União e 60% para Estados e Municípios. A uniformização não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não permite que os limites sejam ultrapassados mediante autorização legislativa e compensação posterior. O art. 19 impõe limites rígidos; o descumprimento acarreta as vedações do art. 22 (como proibição de reajustes e contratações). A hipótese descrita é incompatível com a norma.


Conclusão: A única alternativa que reproduz fidignamente os percentuais legais é a letra A.

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