Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra A. Segundo o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os limites máximos da despesa total com pessoal são: 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. A alternativa A reproduz exatamente esses percentuais.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Ente federativo | Limite máximo (art. 19 LRF) |
|---|
União | 50% da RCL |
Estados | 60% da RCL |
Municípios | 60% da RCL |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide exatamente com os percentuais do art. 19 da LRF: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. Não há exceção ou margem de erro – é a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os percentuais: atribui 60% à União e 50% aos Estados e Municípios. O correto é o oposto (União 50%, demais entes 60%). É uma armadilha clássica de troca de valores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma um limite uniforme de 60% para todos os entes. A LRF estabelece limite diferenciado: 50% para União e 60% para Estados e Municípios. A uniformização não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não permite que os limites sejam ultrapassados mediante autorização legislativa e compensação posterior. O art. 19 impõe limites rígidos; o descumprimento acarreta as vedações do art. 22 (como proibição de reajustes e contratações). A hipótese descrita é incompatível com a norma.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fidignamente os percentuais legais é a letra A.