Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNATEC 2026
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg682911
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Responsabilidade Fiscal define e delimita o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, estabelecendo critérios objetivos para sua caracterização no âmbito da gestão fiscal dos entes federativos. Com base nessa norma, assinale a alternativa que corretamente identifica os elementos essenciais para o enquadramento de determinada despesa como obrigatória de caráter continuado.
ADespesa corrente decorrente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que imponha ao ente obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.
BDespesa de capital instituída por lei formal, cuja execução se estenda por prazo indeterminado, independentemente do número de exercícios financeiros.
CDespesa corrente resultante exclusivamente de contrato administrativo, cuja vigência ultrapasse dois exercícios financeiros consecutivos.
DDespesa de qualquer natureza criada por decisão judicial transitada em julgado, desde que produza efeitos financeiros permanentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Despesa corrente decorrente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que imponha ao ente obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)
Gabarito: letra A. A definição legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exige que a despesa seja corrente, decorrente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, e que imponha obrigação de execução por período superior a dois exercícios. A alternativa A reproduz fielmente todos esses elementos.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o caput do art. 17: despesa corrente, fundada em lei, MP ou ato normativo, com obrigação legal de execução por mais de dois exercícios. Todos os requisitos estão presentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa é de capital e que a execução se estende por prazo indeterminado, independentemente do número de exercícios. O art. 17 exige despesa corrente e período superior a dois exercícios (não necessariamente indeterminado). Além disso, a fonte deve ser lei, MP ou ato normativo — a expressão "instituída por lei formal" não abrange medida provisória ou ato administrativo normativo, restringindo indevidamente o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa decorre exclusivamente de contrato administrativo. O art. 17 exige que a obrigação decorra de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo. Um contrato, por si só, não se enquadra, salvo se houver lei ou ato normativo que o autorize e imponha a obrigação. Ainda que a vigência ultrapasse dois exercícios, a fonte está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa pode ser de qualquer natureza (incluindo capital) e criada por decisão judicial transitada em julgado. O art. 17 exige despesa corrente e origem em lei, MP ou ato normativo. Decisão judicial não se equipara a essas fontes para fins de caracterização de despesa obrigatória de caráter continuado. Além disso, o requisito de "efeitos financeiros permanentes" não corresponde ao prazo específico de "superior a dois exercícios".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos legais. As alternativas erradas substituem elementos centrais: (B) troca "corrente" por "capital" e "superior a dois exercícios" por "prazo indeterminado"; (C) substitui a fonte normativa (lei/MP/ato) por "contrato administrativo"; (D) insere "decisão judicial" como origem e permite despesa de capital. Sempre confira o texto literal do art. 17: despesa corrente, de lei/MP/ato normativo, por período > 2 exercícios.
Conclusão: Apenas a alternativa A atende integralmente ao conceito legal. Gabarito: letra A.