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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNATEC 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg682912
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece condicionantes para a caracterização da responsabilidade na gestão fiscal, vinculando-a ao adequado exercício da competência tributária pelos entes federativos. À luz dessa legislação, assinale a alternativa que corretamente expressa as consequências jurídicas do descumprimento, pelo ente federativo, do dever de instituir, prever e efetivamente arrecadar os impostos de sua competência constitucional.
  1. AO descumprimento do dever de instituir e arrecadar tributos acarreta apenas responsabilização pessoal do gestor, não produzindo efeitos sobre o recebimento de transferências voluntárias.
  2. BA vedação à realização de transferências voluntárias aplica-se ao ente federativo que não observar a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional.
  3. CA sanção de vedação às transferências voluntárias incide somente quando o ente deixar de instituir taxas e contribuições de melhoria, não alcançando os impostos.
  4. DA restrição às transferências voluntárias depende de prévia declaração judicial de irregularidade na gestão fiscal do ente federativo.
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GabaritoB — A vedação à realização de transferências voluntárias aplica-se ao ente federativo que não observar a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Descumprimento do dever de instituir e arrecadar impostos

Gabarito: letra B. O art. 11 da LC 101/2000 (LRF) estabelece que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente são requisitos essenciais da gestão fiscal responsável. Seu parágrafo único determina que, descumprido esse dever em relação aos impostos, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente faltoso. A alternativa B reproduz fielmente essa regra.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Art. 11 LRF — Requisitos essenciais
  • 1Instituição, previsão e arrecadação
    • Todos os tributos da competência
    • Parágrafo único: vedação específica
      • Apenas para impostos
      • Transferências voluntárias vedadas
      • Automática (sem decisão judicial)
  • 2Consequências do descumprimento
    • Vedação de transferências voluntárias
    • Responsabilização pessoal do gestor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há apenas responsabilização pessoal do gestor, sem efeito sobre transferências voluntárias. O parágrafo único do art. 11 é claro ao vedar as transferências voluntárias. Além disso, a responsabilização pessoal pode ocorrer, mas não é a única consequência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Texto literal do parágrafo único do art. 11: a vedação às transferências voluntárias incide quando o ente não observa a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional. A alternativa está correta e completa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação só incide para taxas e contribuições de melhoria, não alcançando os impostos. É o oposto: o parágrafo único menciona expressamente impostos. As demais espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria) não são abrangidas por essa vedação específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a restrição a prévia declaração judicial. Não há exigência de decisão judicial no art. 11. A vedação é automática, bastando o descumprimento do caput em relação aos impostos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca, na alternativa C, o termo impostos por taxas e contribuições de melhoria, e na alternativa A insere a expressão apenas responsabilização pessoal, tentando desviar o foco do efeito direto sobre transferências voluntárias. Fique atento ao texto literal do parágrafo único.

Gabarito: letra B.

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