Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg683440
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Considerando as disposições do Estatuto dos Militares Estaduais, são requisitos para ingresso na Brigada Militar:I. Ser brasileiro nato.II. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar.III. Ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.Quais estão INCORRETOS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos para ingresso na Brigada Militar (Estatuto dos Militares Estaduais)
Gabarito: letra C. Os itens I e III estão incorretos, pois o ingresso na Brigada Militar exige nacionalidade brasileira (não necessariamente nato) e aptidão física (ser isentado por incapacidade física definitiva impede o ingresso). O item II está correto: é requisito não ter condenação criminal incompatível com a função policial militar.
A banca testa o conhecimento literal do Estatuto dos Militares Estaduais do Rio Grande do Sul, que estabelece os requisitos para ingresso. Vamos analisar cada item:
Item I — ❌ Incorreto
O Estatuto exige ser brasileiro, mas não especifica "nato". A Constituição Federal (art. 12, §3º) reserva cargos de oficial das Forças Armadas a brasileiros natos, mas para policiais militares estaduais a nacionalidade pode ser nato ou naturalizado. Portanto, a exigência de "nato" está errada.
Item II — ✅ Correto
É requisito expresso: não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar. Isso abrange condenações que afetam a idoneidade moral necessária ao cargo.
Item III — ❌ Incorreto
A isenção do serviço militar por incapacidade física definitiva impede o ingresso, pois a Brigada Militar exige aptidão física plena. O correto seria ter prestado ou estar dispensado do serviço militar por outras razões (excesso de contingente, etc.). O estatuto veda o ingresso de quem foi considerado incapaz fisicamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a exigência de "brasileiro" por "brasileiro nato" (item I) e inverte a lógica do serviço militar: em vez de exigir aptidão, apresenta a incapacidade como requisito (item III). Fique atento às palavras exatas da lei: "brasileiro" ≠ "nato"; "aptidão física" ≠ "incapacidade física".
Conclusão: Estão incorretos os itens I e III, correspondendo à alternativa C.