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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg683447
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Conforme a Lei nº 10.990/1997, o servidor militar encontra-se na ativa quando: I. Aluno de órgãos de formação de servidor militar da ativa. II. Servidor militar de carreira. III. Componente da reserva remunerada, quando convocada. IV. Na reserva não remunerada. V. Servidor militar temporário. Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas II, III e IV.
  4. DApenas I, II, III e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor militar estadual na ativa – Lei 10.990/1997 (RS)

Gabarito: letra D (itens I, II, III e V). Conforme o Estatuto dos Servidores Militares do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.990/1997), considera-se na ativa o servidor militar de carreira, o temporário, o aluno de órgão de formação militar da ativa, e o componente da reserva remunerada quando convocado. A reserva não remunerada (item IV) não caracteriza situação de atividade.

A banca cobra a definição de “situação de atividade” prevista no estatuto estadual. Embora o texto literal do art. 2º ou dispositivo similar não conste no material fornecido, o gabarito oficial aponta que apenas o item IV está incorreto. Essa exclusão é coerente com a sistemática geral dos estatutos militares: a reserva não remunerada é situação de inatividade ou licenciamento, não de atividade.

Situação do Servidor Militar (RS)

Na Ativa?

Fundamento

Aluno de órgão de formação militar

✅ Sim

Integra o efetivo em formação

Servidor militar de carreira

✅ Sim

Ocupa cargo efetivo em serviço permanente

Componente da reserva remunerada (convocado)

✅ Sim

Retorna à atividade por convocação

Reserva não remunerada

❌ Não

Situação de inatividade/licenciamento

Servidor militar temporário

✅ Sim

Integra efetivo variável por tempo determinado

Situação de atividade (Lei 10.990/1997)
  • 1Na ativa
    • Militar de carreira
    • Militar temporário
    • Aluno de órgão de formação
    • Reserva remunerada convocada
  • 2Inatividade
    • Reserva não remunerada
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Item I — ✅ Correto

Alunos de órgãos de formação (como academias militares) são considerados na ativa durante o período de instrução, pois integram o efetivo em formação.

Item II — ✅ Correto

Servidor militar de carreira é, por definição, aquele que ocupa cargo público militar de provimento efetivo e está em serviço ativo permanente.

Item III — ✅ Correto

O componente da reserva remunerada, quando convocado (chamado), retorna à situação de atividade para cumprir missão específica.

Item IV — ❌ Incorreto

A reserva não remunerada é uma situação de inatividade temporária ou licenciamento sem vencimentos, não sendo considerada “na ativa” pelo estatuto.

Item V — ✅ Correto

Servidor militar temporário é aquele que presta serviço militar por tempo determinado, integrando o efetivo variável, e está na ativa durante o período contratado.

NÃO CAIA NESSA!

O item III (reserva remunerada convocada) pode gerar dúvida por ser “reserva”, mas a lei distingue: a reserva remunerada em convocação é ativa; já a reserva não remunerada (item IV) não é. A banca testa essa diferença sutil.

Gabarito: letra D – corretos I, II, III e V.

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