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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg683448
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Abigail é servidora militar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e deseja tirar férias. Considerando o disposto no Estatuto dos Militares Estaduais, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ permitido descontar das férias de Abigail eventuais faltas ao serviço.
  2. BDesde que haja requerimento de Abigail e concordância do respectivo comando, é possível que ela goze as férias em até três períodos.
  3. CMesmo em caso de manutenção da ordem, não será possível interromper as férias que Abigail estiver gozando.
  4. DAbigail poderá acumular até, no máximo, três períodos anuais de férias, desde que fundado em absoluta necessidade de serviço.
  5. EEntre as situações que prejudicam a concessão das férias desejadas por Abigail, estão tanto a punição anterior por transgressão disciplinar quanto o reconhecimento do estado de guerra.
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GabaritoB — Desde que haja requerimento de Abigail e concordância do respectivo comando, é possível que ela goze as férias em até três períodos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Férias dos militares estaduais do Rio Grande do Sul

Gabarito: letra B. No âmbito do Estatuto dos Militares Estaduais do RS, é possível o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja requerimento do militar e concordância do comando. Essa regra é similar à prevista no §1º do art. 134 da CLT para empregados civis, e é adotada por várias corporações militares estaduais. As demais alternativas apresentam restrições ou permissões que não correspondem ao regime jurídico aplicável.

A banca testa o conhecimento sobre o regime especial de férias dos militares estaduais, que difere do regime celetista em alguns pontos, mas se alinha a ele no que se refere ao parcelamento com autorização.

1Parcelamento
Até 3 períodos
Requerimento do militar
Concordância do comando
2Vedado
Desconto de faltas
Acumular 3 períodos (máx. 2)
3Interrupção
Por necessidade do serviço
Ex.: manutenção da ordem
Férias do militar estadual (RS)
LEVELsoulevel.com.br
Férias do militar estadual (RS): Parcelamento (Até 3 períodos, Requerimento do militar, Concordância do comando); Vedado (Desconto de faltas, Acumular 3 períodos (máx. 2)); Interrupção (Por necessidade do serviço, Ex.: manutenção da ordem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido descontar faltas ao serviço das férias. O Estatuto dos Militares Estaduais, a exemplo do art. 130, §1º da CLT, veda tal desconto. As faltas podem influenciar a duração das férias, mas não são descontadas diretamente do período de gozo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o procedimento previsto no estatuto: o militar pode requerer o parcelamento, e a concordância do comando é necessária. O limite de três períodos é comum em diversas legislações militares e está alinhado com o §1º do art. 134 da CLT (que exige concordância do empregado). No caso dos militares, a concordância é do comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que mesmo em caso de manutenção da ordem não é possível interromper as férias. Na verdade, os militares estão sujeitos à interrupção das férias por necessidade do serviço, especialmente em situações de manutenção da ordem pública. O estatuto prevê expressamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é possível acumular até três períodos anuais de férias. A regra geral é a proibição de acumulação, salvo por absoluta necessidade de serviço, e o limite máximo costuma ser de dois períodos (dois anos). Acumular três períodos não é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que punição anterior por transgressão disciplinar e estado de guerra prejudicam a concessão das férias. Embora existam situações que possam afetar o direito às férias (como punição disciplinar grave), o estado de guerra não é causa de prejuízo à concessão; geralmente, ele autoriza a interrupção ou o adiamento, mas não impede a fruição futura. A redação da alternativa é imprecisa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre férias de militares estaduais, lembre-se de que: (1) faltas não são descontadas; (2) parcelamento é possível com autorização; (3) interrupção por necessidade do serviço é permitida; (4) acumulação é excepcional e limitada a dois períodos.

Gabarito: letra B.

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