Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg683453
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Luana, cidadã brasileira, indignada com um ato que entende lesivo ao patrimônio histórico do município de São Tiago, deseja ajuizar uma ação com fundamento constitucional para controlar tal ato. Qual instrumento de controle da Administração Pública ela pode utilizar?
  1. AAção civil pública.
  2. BMandado de segurança.
  3. CHabeas corpus.
  4. DAção de improbidade administrativa.
  5. EAção popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Ação Popular

Gabarito: letra E. A ação popular é o instrumento constitucional adequado para que o cidadão, como Luana, busque anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A legitimidade ativa é exclusiva do cidadão e o objeto abrange o patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.

A questão testa o conhecimento dos remédios constitucionais e a distinção entre os instrumentos de controle da Administração Pública. A chave é identificar que a proteção ao patrimônio histórico por cidadão é objeto da ação popular.

Remédio Constitucional

Fundamento Constitucional

Legitimidade Ativa

Objeto Principal

Cabimento no Caso

Ação Popular

Art. 5º, LXXIII, CF

Cidadão (exclusivo)

Anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico, cultural, meio ambiente e moralidade administrativa

Sim – Luana, como cidadã, pode anular ato lesivo ao patrimônio histórico

Ação Civil Pública

Art. 129, III, CF

MP, pessoas jurídicas de direito público, associações (não o cidadão individual)

Defesa de interesses difusos e coletivos

Não – Luana não tem legitimidade

Mandado de Segurança

Art. 5º, LXIX, CF

Qualquer pessoa física ou jurídica (direito líquido e certo)

Proteger direito individual contra ilegalidade/abuso de poder

Não – não protege patrimônio histórico coletivo

Habeas Corpus

Art. 5º, LXVIII, CF

Qualquer pessoa (física ou jurídica)

Tutelar liberdade de locomoção

Não – objeto incompatível

Ação de Improbidade Administrativa

Lei 8.429/1992

MP e pessoa jurídica interessada (cidadão só pode representar)

Punir atos de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação de princípios)

Não – não é instrumento direto para anular ato lesivo ao patrimônio histórico

Remédios constitucionais
  • 1Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Legitimidade: cidadão
    • Objeto: anular ato lesivo
      • Patrimônio público
      • Moralidade administrativa
      • Meio ambiente
      • Patrimônio histórico e cultural
  • 2Ação civil pública (art. 129, III)
    • Legitimidade: MP, PJ, associações
    • Cidadão não tem legitimidade
  • 3Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Exige prova pré-constituída
  • 4Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção
    • Não cabe para patrimônio
  • 5Ação de improbidade (Lei 8.429/1992)
    • Legitimidade: MP ou PJ
    • Cidadão só representa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação civil pública (art. 129, III, CF) é destinada à defesa de interesses difusos e coletivos, mas sua legitimidade ativa é do Ministério Público, das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano. Luana, como cidadã individual, não possui legitimidade para propô-la. O erro está em confundir a legitimidade: o cidadão é parte legítima apenas na ação popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Não é o instrumento específico para anular atos lesivos ao patrimônio histórico; exige demonstração de direito individual afetado e prova pré-constituída, o que não se amolda ao caso de lesão ao patrimônio histórico coletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) tutela a liberdade de locomoção, não se aplicando a atos contra o patrimônio histórico. É incabível para a situação descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) visa punir agentes públicos por atos de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação de princípios). Sua propositura é, em regra, do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada. O cidadão pode representar, mas não é o instrumento direto para anular o ato lesivo em defesa do patrimônio histórico; a ação popular cumpre esse papel.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular é o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88, que confere ao cidadão o direito de pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Luana, como cidadã brasileira, preenche o requisito de legitimidade ativa e o objeto (patrimônio histórico) está expressamente incluído. É o instrumento adequado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: ação popular = cidadão + ato lesivo ao patrimônio público/histórico/ambiental. Ação civil pública = MP/associações + interesses difusos/coletivos. Improbidade = punição do agente, não anulação do ato.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg683453