Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A questão cobra a literalidade dos arts. 37 e 39 da CF/88 sobre a Administração Pública. A alternativa D reproduz o §9º do art. 39, vedando a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. As demais alternativas contêm erros: troca de prazo, sujeito ou sanção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade administrativa importa perda dos direitos políticos. O art. 37, §4º da CF determina suspensão dos direitos políticos, não perda. O texto constitucional é claro:
Art. 37, §4CF/88
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor militar tem direito à livre associação sindical. O art. 37, VI garante esse direito ao servidor civil, não ao militar. A literalidade:
Art. 37CF/88
"é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical."
Os militares possuem restrições específicas quanto à sindicalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a investidura independe de aprovação prévia em concurso público. O art. 37, II estabelece exatamente o contrário: a investidura depende de concurso, salvo para cargos em comissão. Texto:
Art. 37CF/88
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a vedação constitucional. O art. 39, §9º da CF:
Art. 39, §9CF/88
"É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
Essa regra impede que gratificações temporárias ou de comissionados se agreguem permanentemente ao vencimento do servidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de validade do concurso público é de até um ano, prorrogável uma vez por igual período. O art. 37, III fixa o prazo em até dois anos:
Art. 37CF/88
"o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Gabarito: letra D.