Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, III e IV. A assertiva II contraria o art. 19, §2º da Lei 12.527/2011, que impõe o dever de informar ao CNJ as decisões que negarem acesso em grau de recurso.
A questão exige conhecimento literal da Lei 12.527/2011 (LAI). Vamos analisar cada item:
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
I | Cortes de Contas subordinam-se à LAI | Art. 1º, parágrafo único, I | ✅ |
II | Órgãos do Judiciário não têm dever de informar ao CNJ decisões que negarem acesso em grau de recurso | Art. 19, §2º (impõe o dever) | ❌ |
III | Órgãos públicos devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por sítios oficiais na internet | Art. 10, §2º | ✅ |
IV | Primariedade: informação coletada na fonte, com máximo de detalhamento, sem modificações | Art. 4º, V | ✅ |
Item I — ✅ Correta
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, Parágrafo único, inciso I — "Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público"
A redação expressa inclui as Cortes de Contas (ex.: TCU, TCEs) como sujeitas à LAI. Assertiva correta.
Item II — ❌ Incorreta
Art. 19, §2Lei-12527
Art. 19, §2º — "Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público"
O dispositivo impõe o dever de informar. A assertiva nega esse dever, afirmando que "não têm o dever". Logo, incorreta.
Item III — ✅ Correta
A Lei 12.527/2011, em seu art. 10, §2º, determina que os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. Trata-se de obrigação expressa para facilitar o exercício do direito de acesso. Assertiva correta.
Item IV — ✅ Correta
Art. 4Lei-12527
Art. 4º, inciso V — "primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações"
A definição de primariedade está literalmente na lei. Assertiva correta.
Conclusão: Corretos os itens I, III e IV. Incorreto apenas o item II. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra D.