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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg683474
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:I. Extremamente debilitado por motivo de doença grave.II. Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.III. Gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa ou, ainda, contra seu filho ou dependente.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Domiciliar (Art. 318 CPP)

Gabarito: letra E. Todos os três itens correspondem a hipóteses legais de substituição da prisão preventiva pela domiciliar previstas no art. 318 do Código de Processo Penal. O item I (extremamente debilitado por doença grave) reproduz o inciso I; o item II (imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou pessoa com deficiência) reproduz o inciso II; e o item III (gestante ou mulher com filho de até 12 anos incompletos, desde que sem violência/grave ameaça ou crime contra filho/dependente) reproduz o inciso III. Assim, estão corretos I, II e III.

Item

Hipótese Legal (Art. 318 CPP)

Requisito Específico

Exceção/ Condição

I

Extremamente debilitado por motivo de doença grave

Doença grave que cause debilidade extrema

Nenhuma

II

Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência

Cuidados especiais necessários

Nenhuma

III

Gestante ou mulher com filho de até 12 anos incompletos

Filho com até 12 anos incompletos

Não ter cometido crime com violência/grave ameaça ou contra filho/dependente

Prisão domiciliar (art. 318 CPP)
  • 1Substitui a preventiva
  • 2Hipóteses
    • I. Doença grave
      • Extremamente debilitado
    • II. Cuidador necessário
      • Menor de 6 anos
      • Pessoa com deficiência
    • III. Gestante/mãe
      • Filho até 12 anos
      • Sem violência/grave ameaça
      • Sem crime contra filho/dependente
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Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 318 do CPP autoriza a prisão domiciliar quando o agente for "extremamente debilitado por motivo de doença grave". A redação do item é literal.

Item II — ✅ Correto

O inciso II do art. 318 do CPP prevê a hipótese de "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência". O item reproduz o teor.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do art. 318 do CPP (combinado com o §1º incluído pela Lei 13.769/2018) estabelece a prisão domiciliar para a gestante ou a mulher com filho de até 12 anos incompletos, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça, nem crime contra o filho ou dependente. O item está correto.

Conclusão: Corretos I, II e III → gabarito letra E.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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