Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg683474
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:I. Extremamente debilitado por motivo de doença grave.II. Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.III. Gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa ou, ainda, contra seu filho ou dependente.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Prisão Domiciliar (Art. 318 CPP)
Gabarito: letra E. Todos os três itens correspondem a hipóteses legais de substituição da prisão preventiva pela domiciliar previstas no art. 318 do Código de Processo Penal. O item I (extremamente debilitado por doença grave) reproduz o inciso I; o item II (imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou pessoa com deficiência) reproduz o inciso II; e o item III (gestante ou mulher com filho de até 12 anos incompletos, desde que sem violência/grave ameaça ou crime contra filho/dependente) reproduz o inciso III. Assim, estão corretos I, II e III.
Item
Hipótese Legal (Art. 318 CPP)
Requisito Específico
Exceção/ Condição
I
Extremamente debilitado por motivo de doença grave
Doença grave que cause debilidade extrema
Nenhuma
II
Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência
Cuidados especiais necessários
Nenhuma
III
Gestante ou mulher com filho de até 12 anos incompletos
Filho com até 12 anos incompletos
Não ter cometido crime com violência/grave ameaça ou contra filho/dependente
Prisão domiciliar (art. 318 CPP)
1Substitui a preventiva
2Hipóteses
I. Doença grave
Extremamente debilitado
II. Cuidador necessário
Menor de 6 anos
Pessoa com deficiência
III. Gestante/mãe
Filho até 12 anos
Sem violência/grave ameaça
Sem crime contra filho/dependente
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Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 318 do CPP autoriza a prisão domiciliar quando o agente for "extremamente debilitado por motivo de doença grave". A redação do item é literal.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do art. 318 do CPP prevê a hipótese de "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência". O item reproduz o teor.
Item III — ✅ Correto
O inciso III do art. 318 do CPP (combinado com o §1º incluído pela Lei 13.769/2018) estabelece a prisão domiciliar para a gestante ou a mulher com filho de até 12 anos incompletos, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça, nem crime contra o filho ou dependente. O item está correto.
Conclusão: Corretos I, II e III → gabarito letra E.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria