Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg683479
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
A prova testemunhal é de extrema importância na instrução da ação penal. Em relação a esse meio de prova, assinale a alternativa correta.
AO depoimento será prestado oralmente, em regra, sendo, contudo, permitido à testemunha trazê-lo por escrito quando não puder comparecer em Juízo por motivo relevante.
BO juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
CO juiz não poderá ouvir outras testemunhas que não forem indicadas pelas partes.
DAs partes dirigirão suas perguntas ao juiz, o qual, admitindo o questionamento, irá repassá-lo à testemunha, sendo vedada a interação direta entre as partes e a testemunha.
ETestemunhas informantes devem prestar compromisso de dizer a verdade.
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GabaritoB — O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
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Prova testemunhal no CPP
Gabarito: letra B. Conforme o art. 213 do CPP, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. As demais alternativas contrariam dispositivos do CPP ou a jurisprudência consolidada.
Prova testemunhal (CPP): Depoimento oral (art. 204) (Não pode ser escrito, Breve consulta a apontamentos); Perguntas (art. 212) (Partes perguntam diretamente, Juiz não pergunta (sistema antigo)); Apreciações pessoais (art. 213) (Regra: não permitidas, Exceção: inseparáveis do fato); Oitiva de ofício (art. 209) (Juiz pode ouvir outras testemunhas); Informantes (Não prestam compromisso, Não respondem por falso testemunho)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: O art. 204 do CPP determina que o depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito:
Código de Processo Penal:
Art. 204 — "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito."
A exceção é apenas a breve consulta a apontamentos (parágrafo único), não a apresentação de depoimento escrito. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 213 do CPP:
Art. 213CPP
Art. 213 — "O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."
Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: O art. 209 do CPP faculta ao juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes:
Art. 209CPP
Art. 209 — "O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes."
A alternativa afirma o oposto ("não poderá").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: Conforme o art. 212 do CPP, as perguntas são formuladas diretamente pelas partes à testemunha, não através do juiz:
Art. 212CPP
Art. 212 — "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta..."
A alternativa descreve o sistema antigo (presidencialismo), abolido pela reforma de 2008.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: As testemunhas informantes não prestam compromisso de dizer a verdade. O CPP isenta do compromisso determinadas pessoas (ex.: parentes, cônjuges, etc.), que depõem como informantes. A jurisprudência e a doutrina entendem que o crime de falso testemunho (art. 342 CP) exige o compromisso, logo o informante não está sujeito a ele. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o sistema atual (direto) e o antigo (presidencialismo) na alternativa D, e também a ideia de que o juiz pode ouvir testemunhas "por conta própria" (art. 209). Fique atento: o CPP, após a reforma, adotou o sistema de cross-examination, com perguntas diretas das partes.