Da Prisão e da Liberdade Provisória – Medidas Cautelares
Gabarito: letra E (Todas as partes). As três partes da sentença estão em conformidade com o Código de Processo Penal: a primeira reproduz o art. 282, §1º; a segunda, o art. 282, §4º; e a terceira, o art. 283, caput (redação da Lei 13.964/2019). Todas são literais à lei.
1ª parte – ✅ Correta
A afirmação de que "as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente" é cópia literal do §1º do art. 282 do CPP:
Art. 282, §1CPP
CPP, art. 282, §1º: As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
2ª parte – ✅ Correta
O texto reproduz o §4º do art. 282 do CPP, que prevê as providências cabíveis em caso de descumprimento:
Art. 282, §4CPP
CPP, art. 282, §4º: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
A expressão "decretar a prisão preventiva do agente" equivale ao texto legal.
3ª parte – ✅ Correta
A redação corresponde ao caput do art. 283 do CPP, com a alteração dada pela Lei nº 13.964/2019:
Art. 283CPP
CPP, art. 283: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Portanto, todas as três partes estão corretas.
Gabarito: letra E – Todas as partes.