Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2026
- Código
- qg683481
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- BM-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: D) Apenas I e III. O inquérito policial é dispensável (mero procedimento informativo) – logo, não há nulidade por sua ausência. As provas ilícitas são inadmissíveis independentemente de serem favoráveis (CF, art. 5º, LVI). O silêncio do acusado não importa confissão e pode ser considerado pelo juiz (CPP, art. 186).
O inquérito policial é peça meramente informativa, não sendo indispensável para o oferecimento da denúncia. O Ministério Público pode embasar a acusação em outros elementos de prova que tenha colhido diretamente (art. 12 CPP). Portanto, a nulidade arguida é improcedente.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Não há distinção entre provas favoráveis à defesa ou à acusação: a proibição é absoluta. Assim, a assertiva está errada.
O art. 186 do CPP dispõe que o silêncio do acusado não importará confissão e poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. A assertiva está em consonância com a lei.
Conclusão: corretos os itens I e III → gabarito D.
No item II, a banca tentou confundir: a regra é absoluta – provas ilícitas são inadmissíveis independentemente de serem favoráveis a qualquer parte. O art. 5º, LVI, CF não admite exceções.
Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)
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