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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FUNDATEC 2026

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg683483
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Sobre o delito de homicídio, analise as assertivas abaixo:I. Se o agente comete o homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.II. A motivação fútil qualifica o crime de homicídio.III. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino qualifica o delito de homicídio, impondo uma pena máxima de até 30 anos de reclusão.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio: causas de diminuição, qualificadoras e feminicídio

Gabarito: letra B (apenas I e II). A assertiva I reproduz corretamente o §1º do art. 121 do CP (diminuição de pena de 1/6 a 1/3); a assertiva II está correta pois a motivação fútil é qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, II); já a assertiva III incorre em erro de literalidade ao empregar "condição do sexo feminino" em vez da redação oficial "condição de sexo feminino" (art. 121, §2º, VI).

O Código Penal, no art. 121, trata do crime de homicídio em três graus: simples (caput, pena 6-20 anos), privilegiado (§1º, com diminuição de pena) e qualificado (§2º, com penas de 12-30 anos). As assertivas cobram esses institutos.

Art. 121, §1CP

§ 1º — "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

Assertiva I — ✅ Correta

A redação é copiada literalmente do §1º do art. 121. Trata-se do homicídio privilegiado, que autoriza o juiz a reduzir a pena no patamar indicado. Em azul: um sexto a um terço.

Assertiva II — ✅ Correta

A motivação fútil é uma das qualificadoras do homicídio, prevista no art. 121, §2º, inciso II ("por motivo fútil"). Embora o bloco canônico não tenha reproduzido o texto completo do inciso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o motivo fútil qualifica o crime, elevando a pena para 12 a 30 anos.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que "matar mulher por razões da condição do sexo feminino" qualifica o homicídio, impondo pena máxima de 30 anos. O erro está na expressão: a Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) empregou a locução "por razões da condição de sexo feminino" (art. 121, §2º, VI). A troca de "de" por "do" – embora pareça sutil – é considerada pela banca como divergência da literalidade legal. Por esse motivo, a assertiva está incorreta, independentemente do acerto quanto à pena máxima de 30 anos (que de fato é a do homicídio qualificado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade do dispositivo que define o feminicídio. Muitos candidatos acertam a pena, mas erram a expressão "condição de sexo feminino" (sem o artigo "do"). Fique atento à redação exata da lei.

Conclusão: estão corretas apenas as assertivas I e II, gabarito letra B.

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