Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
qg683485
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Mario decidiu matar João, seu colega de trabalho, que estava destacando-se mais do que ele perante a chefia. Para tanto, Mario armou uma tocaia e, ao ver João saindo do trabalho, disparou um único tiro contra ele, atingindo seu braço de raspão. Na mesma hora, Mario se arrependeu de sua atitude e correu para socorrê-lo, mesmo tendo a oportunidade de continuar a disparar, e levou-o ao hospital. João passou por exames médicos e saiu do hospital poucas horas depois, apenas com um pequeno curativo. Mario levou João para casa, além de pagar as contas no hospital e os medicamentos prescritos. João não percebeu que Mario havia disparado contra ele. Procedidas as investigações policiais, através de imagens de câmeras do local, chegou-se à identificação de Mario como sendo o atirador. Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que a conduta de Mario é classificada como:
ATentativa de homicídio.
BArrependimento eficaz.
CArrependimento posterior.
DDesistência voluntária.
ECrime preterdoloso.
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GabaritoD — Desistência voluntária.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz no Direito Penal
Gabarito: letra D. A conduta de Mario configura desistência voluntária, pois, após iniciar a execução (disparar um tiro), ele voluntariamente interrompeu a possibilidade de continuar atirando, impedindo o resultado morte, conforme o art. 15 do Código Penal.
No caso, Mario tinha a intenção de matar, mas após o disparo (ato executório), arrependeu-se e, mesmo podendo continuar a disparar (manteve a oportunidade de prosseguir), optou por não fazê-lo, socorrendo a vítima. Isso caracteriza a desistência voluntária, que interrompe a tentativa, respondendo apenas pelos atos já praticados (lesão corporal). Diferentemente, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente já esgotou os atos executórios e impede o resultado, o que não é o caso, pois ele ainda poderia continuar a execução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tentativa de homicídio pressupõe que o agente não tenha desistido voluntariamente da execução. Como Mario desistiu, não há tentativa punível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz exige que o agente já tenha esgotado todos os atos executórios e, com atos posteriores, impeça a consumação. Mario ainda poderia continuar a execução, logo, não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige a reparação do dano antes do recebimento da denúncia em crimes sem violência ou grave ameaça. No caso, há violência (disparo), e a conduta é anterior à denúncia? Mas o crime é tentativa de homicídio, que admite violência, e o arrependimento posterior não afasta a tipicidade da tentativa, apenas reduz a pena. Não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mario, ao não continuar atirando e socorrer a vítima, desistiu voluntariamente de prosseguir na execução, configurando a desistência voluntária. Responde apenas pelos atos já praticados (lesão corporal leve).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime preterdoloso é aquele onde o agente quer um resultado (dolo) e produz outro mais grave por culpa (ex.: lesão corporal seguida de morte). Não há preterdolo no caso, pois o resultado (morte) não ocorreu, e a intenção era homicídio doloso.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar desistência voluntária de arrependimento eficaz, pergunte: "O agente ainda podia continuar a execução?" Se sim, desistência; se não, arrependimento eficaz. Mario podia continuar atirando → desistência voluntária.