Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUNDATEC 2026
- Código
- qg683486
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- BM-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
- AV – V – F.
- BV – V – V.
- CF – V – V.
- DV – F – F.
- EF – F – V.
GabaritoA — V – V – F.
Gabarito: letra A (V – V – F). A primeira assertiva descreve imperícia sem intenção de matar → conduta culposa (V). A segunda narra procedimento intencional causando deformidade → lesão corporal dolosa (V). A terceira relata negligência sem intenção → o correto é homicídio culposo, não doloso (F). A distinção entre dolo e culpa está prevista no art. 18 do Código Penal, e os tipos penais de homicídio (art. 121) e lesão corporal (art. 129) definem as penas conforme o elemento subjetivo.
A banca testa a capacidade de identificar o elemento subjetivo do agente: se há intenção ou assunção do risco (dolo) ou se a conduta decorre de imprudência, negligência ou imperícia (culpa). Nas três assertivas, o verbo "intencionalmente" ou expressões como "sem intenção" são determinantes.
O enfermeiro que executa procedimento privativo de médico age com imperícia (falta de habilitação técnica). Não há qualquer intenção de matar; portanto, o resultado morte é imputado a título de culpa. Trata-se de homicídio culposo, nos termos do art. 121, §3º do Código Penal:
Código Penal: Art. 121, § 3º — "Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos."
Assertiva correta.
O médico age intencionalmente (dolo direto) e causa deformidade permanente na vítima. A lesão corporal dolosa qualificada pelo resultado deformidade é considerada gravíssima (art. 129, §2º, CP). Havendo dolo, o crime é doloso. Assertiva correta.
O enfermeiro administra medicamento errado por falta de cuidado e atenção (negligência), sem qualquer intenção de causar a morte. O resultado morte, nesse contexto, configura homicídio culposo, e não doloso como afirma a assertiva. A descrição é de culpa consciente ou inconsciente, mas nunca de dolo. A assertiva erra ao classificar como homicídio doloso.
A banca tenta confundir o candidato ao rotular de "homicídio doloso" uma conduta claramente culposa (sem intenção). A palavra "doloso" foi trocada indevidamente. Em provas, atenção aos advérbios de intenção e aos verbos que indicam o elemento subjetivo.
Conclusão das assertivas: A sequência correta é V – V – F, que corresponde à alternativa A.
Assertiva | Elemento Subjetivo | Conduta | Resultado | Classificação Correta | V/F |
|---|---|---|---|---|---|
1ª | Sem intenção (imperícia) | Enfermeiro realiza procedimento exclusivo de médico | Óbito do paciente | Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) | V |
2ª | Intencional (dolo direto) | Médico executa procedimento errado intencionalmente | Deformidade no paciente | Lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, §2º, CP) | V |
3ª | Sem intenção (negligência) | Enfermeiro administra medicamento errado por falta de cuidado | Óbito do paciente | Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) — não doloso | F |
É a única que reflete o julgamento correto das três assertivas: primeira verdadeira (imperícia = culpa), segunda verdadeira (intenção = dolo), terceira falsa (negligência sem intenção = culpa, não dolo).
Erra ao considerar a terceira assertiva como verdadeira. A terceira assertiva narra conduta sem intenção, logo o crime é culposo, não doloso.
Erra duplamente: primeira assertiva é verdadeira (imperícia sim é culpa), e terceira é falsa (homicídio doloso é incorreto).
Erra ao considerar a segunda assertiva como falsa. O médico agiu intencionalmente, portanto a conduta é dolosa, e a assertiva é verdadeira.
Erra em todas: primeira é verdadeira, segunda é verdadeira, terceira é falsa.
Para diferenciar dolo de culpa, pergunte-se: o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo? Se sim, dolo. Se agiu com imprudência, negligência ou imperícia, culpa. Essa é a chave para resolver a maioria das questões sobre culpabilidade.
Gabarito: letra A
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