Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qg683487
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Janaína, sob a influência do estado puerperal, mata seu próprio filho logo após o parto, ainda no hospital. Nesse caso, Janaína responderá pelo crime de:
AHomicídio simples.
BHomicídio privilegiado.
CHomicídio qualificado.
DAborto.
EInfanticídio.
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GabaritoE — Infanticídio.
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Infanticídio – Art. 123 do CP
Gabarito: letra E. Janaína responderá pelo crime de infanticídio, conforme o art. 123 do Código Penal, que tipifica a conduta de matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. O enunciado descreve exatamente essa situação: mãe, sob estado puerperal, mata o filho logo após o parto no hospital.
A banca testa o conhecimento do tipo especial de infanticídio em contraposição ao homicídio (simples, privilegiado, qualificado) e ao aborto.
Art. 123CP
Art. 123 — "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Homicídio simples (art. 121). A conduta preenche o tipo do art. 123, que é especial em relação ao homicídio. O estado puerperal é elemento normativo do infanticídio, afastando a aplicação do homicídio simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Homicídio privilegiado (art. 121, §1º). Embora o infanticídio seja frequentemente classificado como uma forma de homicídio privilegiado, o Código Penal o trata como crime autônomo. Assim, a resposta correta é infanticídio, não homicídio privilegiado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homicídio qualificado (art. 121, §2º). Não há qualquer qualificadora (motivo fútil, meio cruel, etc.) no caso; o elemento central é o estado puerperal, que caracteriza o infanticídio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aborto (arts. 124-127). O aborto envolve a interrupção da gravidez, com a morte do feto ainda no útero. No caso, o parto já ocorreu e a criança nasceu com vida, tratando-se de vida extrauterina. Logo, é infanticídio, e não aborto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Infanticídio, nos termos do art. 123 do CP. A mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho logo após o parto, preenchendo todos os elementos do tipo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP