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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FUNDATEC 2026

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qg683488
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Sobre o crime de tráfico de drogas, analise as assertivas abaixo:I. É inviável a aplicação de pena de multa no crime de tráfico de drogas, uma vez que não há vítima determinada.II. Aquele que adquire matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas responderá pelo delito de tráfico de drogas.III. O agente que praticar o delito de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares terá sua pena aumentada em no máximo 1/6.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

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Tráfico de Drogas – Lei 11.343/2006

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) prevê cumulativamente pena privativa de liberdade e multa, sendo esta aplicável independentemente de vítima determinada. Já a conduta de adquirir matéria-prima destinada à preparação de drogas é expressamente equiparada ao tráfico pelo art. 33, §1º, I. A assertiva III, por sua vez, erra ao limitar o aumento de pena a 1/6, quando a lei prevê aumento de 1/6 a 2/3 para o crime praticado nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares.

Item

Conteúdo da Assertiva

Correta?

Fundamento Legal

I

É inviável aplicar multa no tráfico por ausência de vítima determinada.

❌ Incorreta

Art. 33, caput, Lei 11.343/2006 prevê multa cumulada com reclusão, independentemente de vítima.

II

Adquirir matéria-prima para preparação de drogas é equiparado ao tráfico.

✅ Correta

Art. 33, §1º, I, Lei 11.343/2006.

III

Aumento de pena máximo de 1/6 para tráfico em imediações de presídios, escolas ou hospitais.

❌ Incorreta

Art. 40, III, Lei 11.343/2006 prevê aumento de 1/6 a 2/3.

Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
  • 1Pena
    • Reclusão 5-15 anos
    • Multa 500-1.500 dias-multa
  • 2Condutas típicas (art. 33, caput)
    • Vender, transportar, guardar, etc.
  • 3Condutas equiparadas (§1º)
    • Adquirir matéria-prima/insumo
    • Destinado à preparação de drogas
  • 4Causas de aumento
    • Dependências/imediações
      • Prisionais
      • De ensino
      • Hospitalares
    • Aumento: 1/6 a 2/3
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Item I — ❌ Incorreta

Afirma que é inviável aplicar multa no tráfico por não haver vítima determinada. O art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 prevê expressamente a pena de multa cumulada com a privativa de liberdade, independentemente da existência de vítima individualizada.

Art. 33Lei-11343

Art. 33 — Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa

A multa, portanto, é parte integrante da pena do tráfico.

Item II — ✅ Correta

A assertiva está em conformidade com o art. 33, §1º, I, da Lei 11.343/2006, que equipara ao tráfico a conduta de adquirir matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

Lei 11.343/2006:

§ 1º — Nas mesmas penas incorre quem: I — importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas

Assim, quem adquire esses insumos responde pelo crime de tráfico de drogas.

Item III — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento de pena para o tráfico praticado nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares é de no máximo 1/6. Contudo, a Lei 11.343/2006, em seu art. 40, III, estabelece que as penas dos arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando o crime é praticado nesses locais. Logo, o aumento mínimo é de 1/6, e o máximo é de 2/3, e não apenas 1/6.

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta.

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