Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FUNDATEC 2026
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qg683488
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Sobre o crime de tráfico de drogas, analise as assertivas abaixo:I. É inviável a aplicação de pena de multa no crime de tráfico de drogas, uma vez que não há vítima determinada.II. Aquele que adquire matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas responderá pelo delito de tráfico de drogas.III. O agente que praticar o delito de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares terá sua pena aumentada em no máximo 1/6.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
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Tráfico de Drogas – Lei 11.343/2006
Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) prevê cumulativamente pena privativa de liberdade e multa, sendo esta aplicável independentemente de vítima determinada. Já a conduta de adquirir matéria-prima destinada à preparação de drogas é expressamente equiparada ao tráfico pelo art. 33, §1º, I. A assertiva III, por sua vez, erra ao limitar o aumento de pena a 1/6, quando a lei prevê aumento de 1/6 a 2/3 para o crime praticado nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correta?
Fundamento Legal
I
É inviável aplicar multa no tráfico por ausência de vítima determinada.
❌ Incorreta
Art. 33, caput, Lei 11.343/2006 prevê multa cumulada com reclusão, independentemente de vítima.
II
Adquirir matéria-prima para preparação de drogas é equiparado ao tráfico.
✅ Correta
Art. 33, §1º, I, Lei 11.343/2006.
III
Aumento de pena máximo de 1/6 para tráfico em imediações de presídios, escolas ou hospitais.
❌ Incorreta
Art. 40, III, Lei 11.343/2006 prevê aumento de 1/6 a 2/3.
Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
1Pena
Reclusão 5-15 anos
Multa 500-1.500 dias-multa
2Condutas típicas (art. 33, caput)
Vender, transportar, guardar, etc.
3Condutas equiparadas (§1º)
Adquirir matéria-prima/insumo
Destinado à preparação de drogas
4Causas de aumento
Dependências/imediações
Prisionais
De ensino
Hospitalares
Aumento: 1/6 a 2/3
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Item I — ❌ Incorreta
Afirma que é inviável aplicar multa no tráfico por não haver vítima determinada. O art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 prevê expressamente a pena de multa cumulada com a privativa de liberdade, independentemente da existência de vítima individualizada.
Art. 33Lei-11343
Art. 33 — Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa
A multa, portanto, é parte integrante da pena do tráfico.
Item II — ✅ Correta
A assertiva está em conformidade com o art. 33, §1º, I, da Lei 11.343/2006, que equipara ao tráfico a conduta de adquirir matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.
Lei 11.343/2006:
§ 1º — Nas mesmas penas incorre quem: I — importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas
Assim, quem adquire esses insumos responde pelo crime de tráfico de drogas.
Item III — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento de pena para o tráfico praticado nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares é de no máximo 1/6. Contudo, a Lei 11.343/2006, em seu art. 40, III, estabelece que as penas dos arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando o crime é praticado nesses locais. Logo, o aumento mínimo é de 1/6, e o máximo é de 2/3, e não apenas 1/6.
Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta.