Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg683491
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Em relação à política penitenciária, disposta na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reintegração social das pessoas presas, terá como uma de suas prioridades a geração de oportunidades de trabalho prisional, especialmente o remunerado.II. Todo estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche atendida por pessoal especializado, para menores de até 8 anos de idade.III. Na medida de suas possibilidades, a pessoa presa ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas as assertivas I e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Penitenciária na Constituição do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra E. Apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva II erra ao fixar o limite de idade para creche em 8 anos; o correto é 7 anos, conforme a Lei de Execução Penal (art. 83, §2º) e dispositivos similares das constituições estaduais. As demais assertivas (I e III) reproduzem corretamente os princípios da política penitenciária estadual.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (arts. 196 a 199, aproximadamente). Como o texto da Constituição não foi integralmente fornecido, a análise se baseia na redação mais comum adotada pelos estados e na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Assertiva
Conteúdo
Situação
Motivo
I
Prioridade: geração de trabalho prisional, especialmente o remunerado, visando reintegração social.
✅ Correta
Reproduz princípio da política penitenciária estadual.
II
Creche anexa e independente para menores de até 8 anos.
❌ Incorreta
O limite etário correto é 7 anos (art. 83, §2º, LEP e CE/RS).
III
Pessoa presa ressarcirá o Estado, na medida de suas possibilidades, pelas despesas da execução penal.
✅ Correta
Reproduz o art. 29 da LEP e a CE/RS.
Assertiva I — ✅ Correta
A reintegração social é o objetivo central da execução penal, e a geração de oportunidades de trabalho prisional, especialmente o remunerado, é uma prioridade expressa em várias constituições estaduais (ex.: art. 196 da CE/RS). O trabalho remunerado é instrumento de ressocialização e dignidade.
Assertiva II — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está no limite de idade: "menores de até 8 anos". A Lei de Execução Penal (art. 83, §2º) e a maioria das constituições estaduais (como a do RS) fixam o limite em 7 anos. Além disso, a creche deve ser em local anexo e integrado (não necessariamente "independente"). A redação correta seria: "...para menores de até 7 anos de idade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número 7 por 8. Essa é uma armadilha clássica: o candidato memoriza "até 7 anos" e a alternativa apresenta "até 8", induzindo ao erro. Lembre-se: o limite etário para creche em estabelecimento prisional feminino é sempre 7 anos (LEP e Constituição/RS).
Assertiva III — ✅ Correta
O ressarcimento ao Estado, na medida das possibilidades do preso, é princípio da execução penal. Consta expressamente na LEP (art. 29) e é reproduzido nas constituições estaduais, como a do RS: "Na medida de suas possibilidades, a pessoa presa ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança." Não há erro.
Resumo: I e III corretas; II incorreta devido à idade (8 em vez de 7). Portanto, gabarito letra E.