Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg683493
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Aluno-Sargento CTSP (2° Sargento BM)
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, analise a sentença abaixo:São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (1ª parte). Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está a valorização do trabalho e da livre iniciativa (2ª parte). Um dos princípios que rege as relações internacionais da República é o da prevalência dos direitos humanos (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 2ª parte.
CApenas a 3ª parte.
DApenas a 1ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas a 1ª e a 3ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra D (apenas 1ª e 3ª partes). A 1ª parte reproduz literalmente o art. 2º da CF; a 3ª parte repete o inciso II do art. 4º. Já a 2ª parte está errada porque troca o rol dos objetivos fundamentais (art. 3º) pelo dos fundamentos (art. 1º) — "valorização do trabalho e da livre iniciativa" é fundamento, não objetivo.
A questão exige a literalidade de três artigos do Título I da CF/88. Vamos conferir cada trecho com o texto constitucional.
1ª parte — ✅ Correta ⟵ GABARITO (parte correta)
O art. 2º da Constituição Federal diz exatamente:
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Portanto, a 1ª parte está correta.
2ª parte — ❌ Incorreta
A 2ª parte afirma que "valorização do trabalho e da livre iniciativa" é um objetivo fundamental. Essa expressão consta do art. 1º, IV, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e não no art. 3º (objetivos). Veja os dispositivos:
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; [...]"
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
A 2ª parte está incorreta por confundir dois institutos distintos — fundamentos e objetivos.
3ª parte — ✅ Correta ⟵ GABARITO (parte correta)
O art. 4º da CF elenca os princípios das relações internacionais. O inciso II é a "prevalência dos direitos humanos":
Art. 4CF/88
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] II - prevalência dos direitos humanos; [...]"
Logo, a 3ª parte está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o artigo dos "fundamentos" (art. 1º) pelo dos "objetivos fundamentais" (art. 3º). O candidato que decora apenas a frase "valorização do trabalho e da livre iniciativa" sem localizar o artigo certo cai no erro. Memorize o mnemônico dos fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (art. 1º) e o dos objetivos: CON-GA-ERRA-PRO (art. 3º).
RESUMO: 1ª parte (art. 2º) e 3ª parte (art. 4º, II) são literais da CF. A 2ª parte é um distrator clássico: transfere um fundamento (art. 1º) para o rol de objetivos (art. 3º).