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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg683500
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Um cidadão protocola, em órgão federal, pedido de acesso integral a relatório de auditoria já concluído há três anos sobre a aplicação de recursos públicos em determinado convênio. A autoridade nega o acesso sob o fundamento genérico de que “toda auditoria interna é sigilosa”, sem indicar dispositivo legal específico, grau de sigilo, prazo de restrição ou autoridade classificadora, tampouco informa sobre possibilidade de recurso. Com base na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), analise as assertivas a seguir:I. A negativa é irregular, pois contraria o princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, exigindo fundamento legal específico e motivado para restringir o acesso.II. Mesmo que parte do relatório fosse classificada como sigilosa, deveria ser garantido ao cidadão o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação apenas dos trechos restritos.III. A ausência de indicação da autoridade que decidiu pela negativa e da possibilidade de recurso impede totalmente o uso de qualquer instância recursal, tornando definitiva a decisão administrativa de negativa de acesso.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra C (apenas I e II). A negativa genérica sem fundamento legal viola o princípio da publicidade como regra (art. 3º da LAI). Mesmo que parte do relatório seja sigilosa, o acesso à parte não sigilosa deve ser garantido (art. 11, §3º). Já a afirmativa III é falsa porque a falta de indicação de recurso não impede o cidadão de recorrer; o direito de recurso é garantido pela lei (art. 16).

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

A negativa é irregular, pois contraria o princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, exigindo fundamento legal específico e motivado para restringir o acesso.

Arts. 3º, 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011

✅ Correto

II

Mesmo que parte do relatório fosse classificada como sigilosa, deveria ser garantido ao cidadão o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação dos trechos restritos.

Art. 11, §3º da Lei nº 12.527/2011

✅ Correto

III

A falta de indicação de recurso impede o cidadão de recorrer, tornando a decisão definitiva.

Art. 16 da Lei nº 12.527/2011

❌ Incorreto

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra: publicidade
  • 2Exceção: sigilo
    • Exige fundamento legal específico
    • Grau, prazo e autoridade classificadora
  • 3Informação parcialmente sigilosa
    • Acesso à parte não sigilosa
    • Certidão, extrato ou cópia com ocultação
  • 4Recurso
    • Independe de comunicação formal
    • Autoridade superior (15 dias)
    • CGU
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Item I — ✅ Correto

A negativa é irregular. A LAI consagra a publicidade como regra e o sigilo como exceção, exigindo motivação específica, indicação do dispositivo legal, grau de sigilo, prazo e autoridade classificadora (arts. 23 e 24). A recusa genérica sem esses requisitos contraria a lei.

Item II — ✅ Correto

A LAI determina que, quando a informação requerida for parcialmente sigilosa, o órgão deve fornecer a parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação dos trechos restritos (art. 11, §3º). O cidadão tem direito de acesso à informação pública não classificada.

Item III — ❌ Incorreto

A ausência de indicação da autoridade e da possibilidade de recurso não impede o uso de instância recursal. A LAI prevê recurso em até 15 dias para a autoridade superior (art. 16) e, posteriormente, para a CGU (art. 18). A omissão da administração não torna a decisão definitiva; o cidadão pode recorrer independentemente de comunicação formal.

Gabarito: letra C (I e II corretas).

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