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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg683515
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com os princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O princípio da legalidade exige que o administrador público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.( ) O princípio da impessoalidade determina, entre outros aspectos, que o administrador público não pode utilizar sua posição para fins próprios, exigindo que sua atuação seja exclusivamente voltada para o cumprimento da função pública e satisfação do interesse público.( ) O princípio da publicidade permite que a administração pública mantenha sigilo absoluto sobre todos os seus atos administrativos, desde que justificado pelo interesse do Estado em proteger informações estratégicas.( ) O princípio da eficiência estabelece que o interesse público deve sempre prevalecer sobre os interesses privados.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – V – F – F.
  3. CV – F – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EF – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput, CF)

Gabarito: letra B. A sequência correta é V – V – F – F. O princípio da legalidade exige que o administrador só aja conforme a lei; a impessoalidade veda o uso do cargo para fins particulares; a publicidade impõe transparência, não sigilo absoluto; e a eficiência não se confunde com a supremacia do interesse público (princípio autônomo). A base normativa está no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 37CF/88

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

Princípio (Art. 37, caput, CF)

Conteúdo essencial

Item (assertiva)

Legalidade

Administrador só faz o que a lei autoriza

✅ Verdadeiro

Impessoalidade

Vedação ao uso do cargo para fins particulares; atuação voltada ao interesse público

✅ Verdadeiro

Publicidade

Transparência como regra; sigilo é excepcional e legal

❌ Falso

Eficiência

Qualidade, produtividade, economicidade (não se confunde com supremacia do interesse público)

❌ Falso

Item I — ✅ Verdadeiro

O princípio da legalidade administrativa impõe ao administrador público a vinculação à lei: ele só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina. Diferentemente do particular, que age sob o princípio da autonomia da vontade (art. 5º, II, CF), a Administração está submetida ao "só fazer o que a lei permite". Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ✅ Verdadeiro

O princípio da impessoalidade, expresso no art. 37, caput, exige que a atuação administrativa seja desvinculada de interesses pessoais do agente. O administrador não pode utilizar seu cargo para obter vantagens próprias nem para promoção pessoal; sua atuação deve visar exclusivamente ao interesse público. A descrição está em perfeita consonância com o princípio.

Item III — ❌ Falso

O princípio da publicidade determina a transparência dos atos administrativos como regra. O sigilo é excepcional e só pode ocorrer nos casos previstos em lei (ex.: segurança nacional, defesa da intimidade). A assertiva erra ao afirmar que "permite que a administração pública mantenha sigilo absoluto sobre todos os seus atos administrativos" — isso inverte a lógica do princípio, que exige publicidade, com sigilo restrito e fundamentado.

Item IV — ❌ Falso

O princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 pela EC 19/1998, relaciona-se à qualidade, produtividade, economicidade e otimização dos recursos públicos. A afirmação de que "o interesse público deve sempre prevalecer sobre os interesses privados" corresponde ao princípio da supremacia do interesse público, que é implícito e não está listado no art. 37. Portanto, a assertiva é falsa.

Conclusão: Itens I e II verdadeiros; III e IV falsos. A sequência V – V – F – F corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, atenção: a banca costuma trocar os princípios. A eficiência é frequentemente confundida com supremacia do interesse público, e a publicidade é mal interpretada como regra de sigilo. Decore o caput do art. 37 e lembre-se: legalidade = só o que a lei permite; impessoalidade = sem promoção pessoal; publicidade = transparência como regra; eficiência = qualidade e economicidade.

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