De acordo com os princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O princípio da legalidade exige que o administrador público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.( ) O princípio da impessoalidade determina, entre outros aspectos, que o administrador público não pode utilizar sua posição para fins próprios, exigindo que sua atuação seja exclusivamente voltada para o cumprimento da função pública e satisfação do interesse público.( ) O princípio da publicidade permite que a administração pública mantenha sigilo absoluto sobre todos os seus atos administrativos, desde que justificado pelo interesse do Estado em proteger informações estratégicas.( ) O princípio da eficiência estabelece que o interesse público deve sempre prevalecer sobre os interesses privados.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V.
BV – V – F – F.
CV – F – V – F.
DF – V – F – V.
EF – F – V – V.
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GabaritoB — V – V – F – F.
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Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput, CF)
Gabarito: letra B. A sequência correta é V – V – F – F. O princípio da legalidade exige que o administrador só aja conforme a lei; a impessoalidade veda o uso do cargo para fins particulares; a publicidade impõe transparência, não sigilo absoluto; e a eficiência não se confunde com a supremacia do interesse público (princípio autônomo). A base normativa está no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 37CF/88
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Princípio (Art. 37, caput, CF)
Conteúdo essencial
Item (assertiva)
Legalidade
Administrador só faz o que a lei autoriza
✅ Verdadeiro
Impessoalidade
Vedação ao uso do cargo para fins particulares; atuação voltada ao interesse público
✅ Verdadeiro
Publicidade
Transparência como regra; sigilo é excepcional e legal
❌ Falso
Eficiência
Qualidade, produtividade, economicidade (não se confunde com supremacia do interesse público)
❌ Falso
Item I — ✅ Verdadeiro
O princípio da legalidade administrativa impõe ao administrador público a vinculação à lei: ele só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina. Diferentemente do particular, que age sob o princípio da autonomia da vontade (art. 5º, II, CF), a Administração está submetida ao "só fazer o que a lei permite". Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Verdadeiro
O princípio da impessoalidade, expresso no art. 37, caput, exige que a atuação administrativa seja desvinculada de interesses pessoais do agente. O administrador não pode utilizar seu cargo para obter vantagens próprias nem para promoção pessoal; sua atuação deve visar exclusivamente ao interesse público. A descrição está em perfeita consonância com o princípio.
Item III — ❌ Falso
O princípio da publicidade determina a transparência dos atos administrativos como regra. O sigilo é excepcional e só pode ocorrer nos casos previstos em lei (ex.: segurança nacional, defesa da intimidade). A assertiva erra ao afirmar que "permite que a administração pública mantenha sigilo absoluto sobre todos os seus atos administrativos" — isso inverte a lógica do princípio, que exige publicidade, com sigilo restrito e fundamentado.
Item IV — ❌ Falso
O princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 pela EC 19/1998, relaciona-se à qualidade, produtividade, economicidade e otimização dos recursos públicos. A afirmação de que "o interesse público deve sempre prevalecer sobre os interesses privados" corresponde ao princípio da supremacia do interesse público, que é implícito e não está listado no art. 37. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: Itens I e II verdadeiros; III e IV falsos. A sequência V – V – F – F corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, atenção: a banca costuma trocar os princípios. A eficiência é frequentemente confundida com supremacia do interesse público, e a publicidade é mal interpretada como regra de sigilo. Decore o caput do art. 37 e lembre-se: legalidade = só o que a lei permite; impessoalidade = sem promoção pessoal; publicidade = transparência como regra; eficiência = qualidade e economicidade.