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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg683518
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo:I. José é presidente de uma empresa pública e nomeou sua esposa para ocupar um cargo em comissão na referida instituição, com atribuições de assessoramento. Tal proceder importa em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.II. O servidor A, por descuido, autorizou o pagamento equivocado de uma despesa a determinada empresa, já que não observou os procedimentos adequados. O erro, contudo, causou dano ao erário. Nesse caso, ainda que existente o prejuízo ao erário, o servidor não responderá por ato de improbidade administrativa, já que agiu apenas com culpa.III. A culpa grave continua sendo hipótese de responsabilização por improbidade administrativa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 + Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C (apenas as assertivas I e II estão corretas). A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa de improbidade administrativa, passando a exigir dolo (vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito) para todos os atos. A assertiva I descreve nepotismo (nomeação de cônjuge para cargo comissionado de assessoramento), que configura ato doloso atentatório aos princípios da Administração (art. 11 da LIA). A assertiva II retrata conduta meramente culposa (descuido), que, mesmo causando prejuízo, não é mais punível como improbidade. Já a assertiva III é falsa, pois a culpa grave também não é mais admitida desde a reforma de 2021.

Improbidade (Lei 14.230/2021)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo (vontade livre e consciente)
    • Culpa (não punível)
      • Culpa grave (não punível)
  • 2Atos dolosos
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Violação a princípios (art. 11)
      • Nepotismo (SV 13)
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Item I — ✅ Correto

A nomeação de cônjuge para cargo em comissão de assessoramento em empresa pública constitui nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF. Tal conduta viola os princípios da administração pública (moralidade, impessoalidade) e, por ser dolosa, enquadra-se como ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021). O dolo é evidente na intenção de beneficiar o parente, preenchendo o elemento subjetivo exigido.

Item II — ✅ Correto

O servidor agiu com mero descuido (culpa), e não com dolo. A Lei 14.230/2021 aboliu a responsabilização por improbidade administrativa a título de culpa, inclusive a culpa grave. Assim, ainda que tenha havido prejuízo ao erário, a conduta culposa não configura ato de improbidade. A assertiva está em conformidade com a legislação vigente.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que a culpa grave continua sendo hipótese de responsabilização por improbidade é falsa. Após a Lei 14.230/2021, o art. 1º, § 3º, e os arts. 9º, 10 e 11 da LIA passaram a exigir expressamente o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). Não há mais previsão para atos culposos, independentemente do grau da culpa. Portanto, a assertiva III está errada.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, o que corresponde à alternativa C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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