Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg683554
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
A Lei Federal nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o texto legal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
ATenha amizade notória com algum dos interessados no processo.
BSeja superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida.
CManifeste opinião técnica prévia sobre a matéria objeto do processo.
DTenha interesse direto ou indireto na matéria.
EPossua menos de 5 anos de exercício no cargo público.
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GabaritoD — Tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo – Impedimentos (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A questão cobra o conceito de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/1999. A alternativa D reproduz literalmente o inciso I do referido artigo: "tenha interesse direto ou indireto na matéria". As demais alternativas ou tratam de hipótese de suspeição (A) ou não correspondem a nenhum impedimento legal (B, C, E).
O art. 18 da Lei 9.784/1999 estabelece as hipóteses de impedimento do servidor ou autoridade para atuar em processo administrativo:
Art. 18Lei-9784
Art. 18 – "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
Já a suspeição, que pode ser arguida, está no art. 20 da mesma lei (amizade íntima ou inimizade notória).
Alternativa
Hipótese Apresentada
Previsão Legal (Lei 9.784/1999)
Natureza Jurídica
Correta?
A
Amizade notória com interessado
Art. 20 (amizade íntima ou inimizade notória)
Suspeição
❌
B
Ser superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida
Inexistente
—
❌
C
Manifestar opinião técnica prévia sobre a matéria
Inexistente (salvo se atuou como perito/testemunha/representante – art. 18, II)
—
❌
D
Ter interesse direto ou indireto na matéria
Art. 18, I
Impedimento
✅
E
Possuir menos de 5 anos de exercício no cargo público
Inexistente
—
❌
Alternativa A – ❌ Incorreta
"Tenha amizade notória com algum dos interessados no processo." – A lei fala em "amizade íntima ou inimizade notória" como causa de suspeição (art. 20), não de impedimento. O texto da alternativa suprimiu a palavra "íntima" e a transformou em mera "amizade notória", o que já a afasta da literalidade. Além disso, mesmo que fosse amizade íntima, seria suspeição, e não impedimento. Erro: confunde impedimento com suspeição.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Seja superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida." – A lei não prevê essa hipótese como impedimento. O recurso hierárquico é um instrumento normal do processo, e a hierarquia, por si só, não gera impedimento. Erro: inventa uma hipótese inexistente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Manifeste opinião técnica prévia sobre a matéria objeto do processo." – Emitir parecer ou opinião técnica não configura impedimento, a menos que o servidor tenha atuado como perito, testemunha ou representante (art. 18, II). A mera opinião técnica prévia, inclusive, é comum e desejável para a instrução do processo. Erro: interpretação ampliada indevida do inciso II.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Tenha interesse direto ou indireto na matéria." – Cópia fiel do art. 18, I. O interesse, direto ou indireto, é a principal causa de impedimento, pois compromete a imparcialidade do agente público.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Possua menos de 5 anos de exercício no cargo público." – A lei 9.784/1999 não estabelece qualquer prazo mínimo de exercício como requisito para atuação em processo administrativo. Erro: inovação legislativa sem previsão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir impedimento (art. 18) com suspeição (art. 20). Enquanto o impedimento é objetivo e obrigatório (art. 18), a suspeição é subjetiva e pode ser arguida (art. 20). Na alternativa A, a troca de "amizade íntima" por "amizade notória" é o gatilho: o candidato desatento marca a letra A achando que é impedimento, mas o correto é a letra D, que é literal. Decore o art. 18 e seu contraste com o art. 20.