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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg683554
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
A Lei Federal nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o texto legal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
  1. ATenha amizade notória com algum dos interessados no processo.
  2. BSeja superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida.
  3. CManifeste opinião técnica prévia sobre a matéria objeto do processo.
  4. DTenha interesse direto ou indireto na matéria.
  5. EPossua menos de 5 anos de exercício no cargo público.
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GabaritoD — Tenha interesse direto ou indireto na matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Impedimentos (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra D. A questão cobra o conceito de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/1999. A alternativa D reproduz literalmente o inciso I do referido artigo: "tenha interesse direto ou indireto na matéria". As demais alternativas ou tratam de hipótese de suspeição (A) ou não correspondem a nenhum impedimento legal (B, C, E).

O art. 18 da Lei 9.784/1999 estabelece as hipóteses de impedimento do servidor ou autoridade para atuar em processo administrativo:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 – "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

Já a suspeição, que pode ser arguida, está no art. 20 da mesma lei (amizade íntima ou inimizade notória).

Alternativa

Hipótese Apresentada

Previsão Legal (Lei 9.784/1999)

Natureza Jurídica

Correta?

A

Amizade notória com interessado

Art. 20 (amizade íntima ou inimizade notória)

Suspeição

B

Ser superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida

Inexistente

C

Manifestar opinião técnica prévia sobre a matéria

Inexistente (salvo se atuou como perito/testemunha/representante – art. 18, II)

D

Ter interesse direto ou indireto na matéria

Art. 18, I

Impedimento

E

Possuir menos de 5 anos de exercício no cargo público

Inexistente

Alternativa A – ❌ Incorreta

"Tenha amizade notória com algum dos interessados no processo." – A lei fala em "amizade íntima ou inimizade notória" como causa de suspeição (art. 20), não de impedimento. O texto da alternativa suprimiu a palavra "íntima" e a transformou em mera "amizade notória", o que já a afasta da literalidade. Além disso, mesmo que fosse amizade íntima, seria suspeição, e não impedimento. Erro: confunde impedimento com suspeição.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Seja superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida." – A lei não prevê essa hipótese como impedimento. O recurso hierárquico é um instrumento normal do processo, e a hierarquia, por si só, não gera impedimento. Erro: inventa uma hipótese inexistente.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Manifeste opinião técnica prévia sobre a matéria objeto do processo." – Emitir parecer ou opinião técnica não configura impedimento, a menos que o servidor tenha atuado como perito, testemunha ou representante (art. 18, II). A mera opinião técnica prévia, inclusive, é comum e desejável para a instrução do processo. Erro: interpretação ampliada indevida do inciso II.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Tenha interesse direto ou indireto na matéria." – Cópia fiel do art. 18, I. O interesse, direto ou indireto, é a principal causa de impedimento, pois compromete a imparcialidade do agente público.

Alternativa E – ❌ Incorreta

"Possua menos de 5 anos de exercício no cargo público." – A lei 9.784/1999 não estabelece qualquer prazo mínimo de exercício como requisito para atuação em processo administrativo. Erro: inovação legislativa sem previsão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir impedimento (art. 18) com suspeição (art. 20). Enquanto o impedimento é objetivo e obrigatório (art. 18), a suspeição é subjetiva e pode ser arguida (art. 20). Na alternativa A, a troca de "amizade íntima" por "amizade notória" é o gatilho: o candidato desatento marca a letra A achando que é impedimento, mas o correto é a letra D, que é literal. Decore o art. 18 e seu contraste com o art. 20.

Gabarito: letra D.

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